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segunda-feira, 8 de setembro de 2025

Toritama: Justiça acata pedido do MPPE e dá 24 horas para blogueiro que promoveu desinformação se retratar

Foto: Ilustrativa Internet

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve nesta sexta-feira (5) decisão judicial que determina um prazo de 24 horas para o blogueiro Thalyson Girão publicar vídeo com retratação em relação a postagem anterior, na qual ele divulgou desinformações sobre o trabalho do Conselho Tutelar e do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) do município de Toritama.

Conforme a decisão, ele deve publicar e manter, por um período mínimo de 30 dias, um novo vídeo com esclarecimentos sobre as informações proferidas no vídeo anterior, publicado em agosto, além de informar aos seus seguidores que o Conselho Tutelar e o CREAS são instituições que integram a rede de apoio e acolhimento às crianças e adolescentes.

Por fim, o réu deve pedir aos seus seguidores que deixem de atacar os órgãos nas redes sociais e se abster de realizar novas publicações com ataques, sob pena de multa diária de 10 mil reais. Além disso, ele deve disponibilizar sua resposta em vídeo para que o Conselho Tutelar e o CREAS de Toritama mantenham postagem também nos seus perfis institucionais.

A Promotora de Justiça Wanessa Almeida, autora da ação, ressalta que o alcance do blogueiro causou prejuízos à atuação dos dois órgãos, bem como uma mobilização virtual para descredibilizá-los perante a sociedade. Em seguida, quando o MPPE propôs a adoção de medidas para reverter esse efeito, ele se recusou a seguir o que havia sido acordado.

"Tudo teve início durante uma ação conjunta do CREAS e do Conselho Tutelar, realizada na Feira do Jeans, com o objetivo de conscientizar a população acerca do trabalho infantil. No decorrer da atividade, as equipes precisaram intervir em uma situação que envolvia a vulnerabilização de uma criança. Após a saída dos órgãos, três blogueiros passaram a produzir vídeos criticando a atuação dos profissionais.

Como consequência, a página oficial do Instagram do Conselho Tutelar recebeu uma série de ataques: somente em uma das postagens foram registradas mais de 130 mensagens depreciativas direcionadas aos conselheiros"
, narrou Wanessa Almeida.

Diante dessa situação, a Promotoria de Justiça de Toritama se reuniu com os três blogueiros para combinar uma ação reparatória com as seguintes providências: a publicação imediata de vídeo esclarecendo o equívoco inicial; a realização de ação conjunta entre Conselho Tutelar, CREAS e os blogueiros para informar a população sobre o papel dos órgãos; e a remessa dos vídeos para que as instituições mantivessem a informação nas suas redes.

Apenas Thalyson Girão descumpriu as medidas acordadas, motivando o Ministério Público a buscar a via judicial para reparar os danos causados.
 
Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do Blog Evandro Lins

quarta-feira, 3 de setembro de 2025

Menino morre e corpo passa 24 horas no sofá de casa; pais são irmãos e não socorreram criança em Paulista, no Grande Recife


 
Uma criança de 2 anos morreu e os pais, que são irmãos consanguíneos e mantém um relacionamento incestuoso, passaram um dia inteiro com o corpo dentro de casa, na comunidade Asa Branca, em Paulista, no Grande Recife. Segundo o Conselho Tutelar, o garoto convulsionou e o casal não socorreu a criança.

O menino faleceu no domingo (31) e o caso foi descoberto na segunda-feira (1º), por um vizinho que acionou a polícia. Os irmãos, que não foram presos pela omissão de socorro, também têm uma filha de 9 meses, acolhida pelo Conselho Tutelar.

Os pais das crianças têm 18 e 24 anos. Os nomes dos envolvidos não serão divulgados, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No país, incesto não é tipificado como crime. Na medicina, a prática é fortemente condenada devido a riscos de desenvolvimento de má formação congênita em filhos de relações incestuosas.

A conselheira tutelar Claudia Roberta contou que, segundo os pais, a criança morreu após uma convulsão. Ela disse, também, que o casal mora próximo a uma Unidade de Pronto-Atendimento (UPA), mas, mesmo assim, não tentou socorrer o filho.

"O menino convulsionou, eles não sabiam o que fazer, tentaram reanimar, mas não conseguiram. Aí eu perguntei: 'Chamaram socorro, chamaram Samu, levaram para UPA?' Não. Mas também não falaram mais nada. Saíram [de casa], voltaram e o menino no sofá", contou a conselheira tutelar.

Vizinhos contaram que o casal era negligente com os filhos, e que a criança que morreu já tinha sido acolhida pelo Conselho Tutelar de Olinda, quando os pais moravam no bairro do Varadouro. Porém, após audiência, o juiz decidiu devolver a criança ao pai e à mãe.

A própria mãe das crianças também já foi acolhida pelo Conselho Tutelar, antes de completar a maioridade. Os pais não são casados formalmente, já que, no Brasil, é proibido o casamento incestuoso.

Foi um dos moradores da região que percebeu que a criança estava morta dentro de casa e chamou a Polícia Militar. Os policiais foram à residência na manhã da segunda (1º), mas ninguém atendeu e a casa estava fechada.

Mais tarde, ao ser informado que policiais foram ao local, o pai do menino ligou para a polícia e contou sobre o corpo do filho. Os policiais foram à casa novamente e isolaram o local. A equipe do Conselho Tutelar chegou por volta das 21h.

"Quando a gente entrou, a população toda estava lá. Muita gente. Foi nítida a negligência que os vizinhos informaram que esses pais faziam com as crianças. [Os pais] estavam sentados, porque tinha muita polícia, porque queriam linchar eles no local", contou a conselheira Claudia Roberta.

Por meio de nota, a Polícia Civil afirmou que o caso foi registrado pela Equipe de Força-Tarefa de Homicídios Metropolitana Norte como "morte a esclarecer, sem indício de crime". Eles foram ouvidos no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no Cordeiro, na Zona Oeste do Recife, mas não foram presos. A bebê resgatada não apresentava sinais de maus-tratos. Segundo a conselheira tutelar, caso os avós queiram assumir os cuidados da criança, será necessária decisão judicial da Vara da Infância para que ela saia da unidade de acolhimento institucional e volte para a família.
 
Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do Blog Estação Notícias
 

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