O diretório municipal do MDB de Frei Miguelinho/PE, e que tem como representante na Câmara um vereador em exercício, pode enfrentar a cassação integral de sua chapa proporcional das eleições de 2024.
A medida extrema decorre de uma investigação que apura suposta fraude à cota de gênero, prevista no artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/97, que obriga os partidos a reservarem o percentual mínimo de candidaturas femininas.
Segundo informações, uma candidatura feminina lançada pelo partido teria sido apenas fictícia, levantando fortes indícios de fraude. O nome da candidata não foi divulgado por estar sob segredo de justiça, mas os elementos apontados no processo seguem a jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os principais indícios de fraude são:
• Votação inexpressiva: a candidata obteve pouquíssimos votos, revelando a inexistência de esforço real para conquistar o eleitorado.
• Ausência de atos de campanha: não houve propaganda, distribuição de materiais gráficos nem divulgação em redes sociais ou outros meios de comunicação.
• Desistência informal e apoio a adversário: durante o período eleitoral, a candidata abandonou o grupo do MDB para apoiar um candidato adversário — justamente o eleito no município — reforçando o caráter simulado de sua candidatura.
Com esses elementos, a situação evidencia que o registro da candidatura não tinha como objetivo participar efetivamente do processo democrático, mas apenas cumprir formalmente a cota exigida em lei e, assim, garantir a presença da chapa na disputa proporcional.
Consequências possíveis
A posição do TSE é clara: quando a fraude à cota de gênero é comprovada, todos os votos da chapa são anulados, os diplomas dos eleitos e suplentes são cassados e os envolvidos diretamente podem ter a inelegibilidade declarada.
Se a Justiça Eleitoral confirmar a irregularidade, a decisão poderá alterar o cenário político de Frei Miguelinho, impactando diretamente a composição da Câmara Municipal.
Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco