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| Padre Airton tem liberdade concedida pela Justiça (Foto: Reprodução) |
A
Justiça de Pernambuco revogou a prisão domiciliar do padre Airton
Freire, investigado por acusações de estupro, e determinou sua liberdade
mediante o cumprimento de medidas cautelares. A decisão foi proferida
nesta terça-feira (21) pelo juiz Guilherme Oliveira da Silva Gonçalves,
que entendeu haver excesso de prazo na instrução processual.
O
religioso estava em prisão domiciliar desde julho de 2023, após ter sido
preso preventivamente no âmbito das investigações. A decisão ocorre
cerca de quatro meses depois de Airton ser absolvido em uma das ações
penais que responde.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu
que a demora na tramitação do processo não pode ser atribuída à defesa.
Na decisão, destacou ainda que o padre permaneceu submetido à medida
cautelar por aproximadamente dois anos e 11 meses sem descumprir nenhuma
das condições impostas pela Justiça.
Para o juiz, embora a fase
de instrução ainda não tenha sido encerrada, a manutenção da prisão
preventiva deixou de ser proporcional ao estágio atual do processo e
poderia ser substituída por medidas cautelares menos gravosas.
Entre
os motivos apontados estão a complexidade da ação, a ausência de
testemunhas da acusação em algumas audiências e a necessidade de repetir
um depoimento. Segundo o magistrado, esses fatores provocaram
adiamentos que não podem ser imputados aos réus.
Com a decisão,
Airton deixa a prisão domiciliar, mas continuará sujeito a restrições
determinadas pela Justiça. Entre elas estão a proibição de manter
contato com a denunciante, exercer atividades religiosas e fazer
publicações sobre o processo nas redes sociais.
O sacerdote também permanece com as funções eclesiásticas suspensas e privado do uso de ordem pela Diocese de Pesqueira.
A advogada Mariana Carvalho, que integra a defesa do religioso, afirmou que a manutenção da prisão já não se justificava. “Depois da primeira absolvição em março, começava a ficar claro que a manutenção da prisão domiciliar era uma medida extrema.”
A defesa também afirmou que seguirá buscando a absolvição do padre nas ações ainda em andamento. “Seguimos
confiantes de que a análise técnica das provas continuará demonstrando a
inocência do padre Airton. A decisão de hoje restabelece a
proporcionalidade das medidas cautelares, sem qualquer prejuízo ao
prosseguimento do processo”, disse Mariana Carvalho, que atuou na defesa ao lado de Eduardo Trindade e Marcelo Leal.
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| Padre Airton Freire. (Foto: Divulgação/Fundação Terra) |
O caso:
O
padre Airton Freire foi denunciado pelo Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) sob a acusação de participar do estupro de Silvia
Tavares de Souza, em agosto de 2022, na Fazenda Malhada, em Buíque, no
Agreste.
Segundo a denúncia, o motorista e segurança Jailson
Leonardo da Silva teria cometido a violência sexual a mando do
religioso, durante um período em que a mulher participava de um
acompanhamento espiritual.
De acordo com a acusação, Silvia foi levada até um imóvel conhecido como “Casinha”,
onde ocorriam atendimentos espirituais. O MPPE sustenta que, no local, o
padre teria pedido que a mulher lhe fizesse uma massagem e, em seguida,
ordenado que o motorista a estuprasse.
Durante a investigação, o
Ministério Público apontou elementos como um áudio atribuído ao padre
convidando a vítima para o encontro, registros fotográficos da presença
de Jailson na fazenda no horário indicado pela denunciante, indícios de
exclusão de dados de localização do celular do sacerdote e um laudo que
identificou vestígios de sêmen em um colchão do imóvel.
Ao
analisar o pedido de recebimento da denúncia, o juiz Felipe Marinho dos
Santos observou que o conjunto probatório apresentava elementos
favoráveis e contrários à acusação, classificando o acervo como de “caráter quase paradoxal”.
Absolvição
Em
março deste ano, Airton Freire e o motorista Jailson Leonardo da Silva
foram absolvidos em uma das ações penais relacionadas ao caso.
Na
sentença, o juiz Felipe Marinho dos Santos concluiu que as provas
periciais produzidas durante a investigação contrariavam pontos centrais
da versão apresentada pela denunciante, afastando a possibilidade de
condenação naquele processo. No entanto, a absolvição não encerrou todos
os processos envolvendo o religioso, que continua respondendo a outras
ações judiciais decorrentes das denúncias.
Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do Diário de Pernambuco