segunda-feira, 17 de agosto de 2026

Mulher é agredida com barrote de madeira na cabeça pelo ex-companheiro em Santa Cruz do Capibaribe

Foto: Blog Agreste Notícia

Uma mulher foi agredida pelo ex-companheiro em Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste Setentrional de Pernambuco. Segundo informações, a vítima teria sido atingida na cabeça com um barrote de madeira durante a agressão.

Após o ataque, a mulher precisou ser socorrida e deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA-24H) de Santa Cruz do Capibaribe, onde recebeu atendimento médico. Conforme as informações, ela passa bem.

Foto: Blog Agreste Notícia

O caso foi registrado como violência doméstica e mobilizou a equipe ROMU, da Guarda Civil Municipal (GCM). Após ser acionada, a equipe realizou rondas pela região na tentativa de localizar o suspeito, porém ele não foi encontrado.

Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações
do Blog Agreste Notícia


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Justiça determina abertura imediata da CPI da Festa de São José 2026 em Vertentes/PE e anula arquivamento ilegal da Câmara

Foto: Divulgação

Decisão da Vara Única da Comarca de Vertentes/PE desmascara narrativas políticas, aponta erro crasso em manobra jurídica da Casa Legislativa e confirma a veracidade das informações trazidas com exclusividade por nossa reportagem.

O que antes foi tratado por setores governistas e parte da imprensa regional como "tentativa frustrada" e "falta de provas" acaba de sofrer uma reviravolta histórica no âmbito judicial. Em sentença contundente proferida pelo juiz Guilherme Alves Giangregorio Rodrigues, da Vara Única da Comarca de Vertentes, o Poder Judiciário anulou o arquivamento do requerimento de instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Festa de São José 2026 e determinou que o presidente da Câmara Municipal instale a comissão no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de crime de desobediência.

A decisão atende ao Mandado de Segurança Cível (Processo nº 0000268-58.2026.8.17.3570) impetrado pelos vereadores de oposição: Natália Miranda, Elba Leal, Saara Siqueira, Edjailson Pereira (Dida de Elda), Maria de Fátima (Nen Cavalcanti) e Marcone Costa.

Desde o dia 24 de abril, quando os seis parlamentares protocolaram formalmente o pedido de abertura da comissão, este veículo assumiu o compromisso com a verdade factual: noticiamos que os requisitos regimentais e constitucionais haviam sido plenamente preenchidos e que a prerrogativa fiscalizatória da minoria parlamentar precisava ser respeitada.

Entretanto, nos meses seguintes, blogs da região optaram por divulgar análises superficiais e distorcidas que tentavam desqualificar o trabalho da oposição perante a opinião pública. Veículos locais chegaram a afirmar que o pedido havia sido enterrado por "falta de provas" e rotularam a atuação fiscalizatória como "manobra política sem fundamento".

A decisão do magistrado desfaz tais narrativas e reforça a importância do jornalismo pautado na técnica jurídica e no respeito às instituições, demonstrando que o compromisso deste blog com a apuração precisa sempre esteve do lado da veracidade dos fatos.

Na sentença, o magistrado foi enfático ao desmontar os argumentos utilizados pela assessoria jurídica da Câmara e pelo presidente do Poder Legislativo, vereador Paulo Roberto Siqueira dos Santos, acompanhado pelo presidente da Comissão de Justiça, vereador José Ivanildo Cabral de Souza:

  1. Tentativa indevida de barrar a minoria: Conforme jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a instalação de uma CPI é um direito público subjetivo das minorias parlamentares (CF, art. 58, § 3º). Preenchidos os três únicos requisitos — assinatura de 1/3 dos membros, fato determinado e prazo certo —, o presidente da Casa tem o dever estritamente vinculado de instalar a comissão, não existindo espaço para juízo de valor ou conveniência política.

  2. Submissão ilegal a comissões e plenário: O juiz destacou que remeter o pedido à Comissão de Justiça para barrar a admissibilidade material é uma prática inconstitucional, pois subverte o próprio princípio da fiscalização contramajoritária.

  3. A falácia de exigir "provas pré-constituídas": O magistrado apontou um contrassenso evidente no parecer da Casa: não se pode exigir prova cabal de irregularidades para autorizar a abertura de uma CPI, pois a finalidade da comissão é justamente apurar e colher os elementos que ainda não estão consolidados.

  4. Fato e período perfeitamente determinados: A Justiça rechaçou a tese de "objeto genérico", confirmando que a apuração sobre contratos de artistas, logística, estrutura e atos de promoção pessoal na Festa de São José de 2026 atende plenamente ao critério de fato determinado e temporalmente delimitado.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) também se manifestou a favor da concessão da segurança, reiterando que o arquivamento unilateral praticado pela mesa diretora feriu direito líquido e certo.

Com a concessão da tutela de urgência na própria sentença, o Presidência da Câmara Municipal de Vertentes foi intimado a adotar todas as providências administrativas para a leitura imediata em plenário, instalação e funcionamento dos trabalhos da CPI em até 5 dias.

A comissão terá poderes para intimar testemunhas, requisitar documentos, quebrar sigilos pertinentes dentro dos limites legais e auditar todas as contas e contratos firmados pelo Poder Executivo na edição de 2026 do evento.

O tempo da desinformação deu lugar ao império da lei: a fiscalização dos recursos públicos em Vertentes/PE seguirá o seu curso constitucional.

Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco




Serta abre vagas para fisioterapeuta, psicólogo e cinegrafista no Agreste Setentrional

O SERTA - Serviço de Tecnologia Alternativa está com inscrições abertas para 3 vagas de trabalho na região do Agreste Setentrional de Pernambuco. As oportunidades são para 1 fisioterapeuta, 1 psicólogo(a) e 1 cinegrafista e editor(a).

O salário oferecido para os cargos é de R$ 2.800,00.Entre os requisitos exigidos estão experiência na área de atuação, estar habilitado(a) e residir em Bom Jardim, Feira Nova, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Surubim ou Vertente do Lério. Além disso, é necessário ter disponibilidade para atuar nesses oito municípios do Agreste Setentrional.

Os interessados devem enviar o currículo para o e-mail serta@serta.org.br até o dia 20/08/2026. De acordo com o SERTA, o processo seletivo será feito por meio de análise curricular.

Os candidatos selecionados serão contatados por ligação para as próximas etapas. Mais informações podem ser obtidas diretamente pelo e-mail de envio dos currículos.

Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do SERTA - Serviço de Tecnologia Alternativa


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Com intensidade, deputado Edson Vieira cumpre agendas em quatro cidades no primeiro dia de campanha

Foto: Divulgação - Vertentes/PE

O deputado estadual Edson Vieira (Podemos), candidato à reeleição, iniciou sua campanha com uma intensa agenda em quatro cidades do Agreste pernambucano, reforçando apoios, prestando contas do mandato e apresentando propostas para a população.

Foto: Divulgação - Vertentes/PE

Pela manhã, Edson esteve no distrito do Junco, em Vertentes, ao lado da vereadora Natália Miranda. No encontro, o parlamentar dialogou com moradores, apresentou conquistas viabilizadas durante o mandato e destacou propostas para seguir trabalhando pelo desenvolvimento da região. Na ocasião o parlamentar também concedeu entrevista ao Podcast do Valtinho.

Foto: Divulgação - Taquaritinga do Norte/PE

Ainda pela manhã, o deputado seguiu para a Vila do Socorro, em Taquaritinga do Norte, onde encontrou amigos e lideranças locais, entre elas Jobson da Internet, Júnior Albuquerque, Rael das Placas e o ex-prefeito Erivaldo Araújo.

Foto: Divulgação - Brejo da Madre de Deus/PE

Já à tarde, Edson Vieira cumpriu agenda em Brejo da Madre de Deus, ao lado de Josevaldo Cowboy, do vereador Damião Aguiar e do ex-vereador Coió. No início da noite, encerrou o primeiro dia de campanha em Santa Cruz do Capibaribe, participando de um movimento organizado pela juventude em apoio à sua candidatura.

Foto: Divulgação - Santa Cruz do Capibaribe/PE

“Encerramos esse primeiro dia de campanha com muita disposição e a certeza de que estamos no caminho certo. Seguiremos percorrendo Pernambuco, dialogando com as pessoas, prestando contas do nosso trabalho e apresentando propostas para continuar defendendo o desenvolvimento do Agreste e de todo o nosso Estado”, destacou Edson Vieira.

Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações da Assessoria

Fogos com estampido estão proibidos em Vertentes/PE; veja o que diz a nova lei

Foto: Divulgação

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco a Lei Municipal nº 1.047/2026, que proíbe, no município de Vertentes/PE, a utilização, queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido ou ruído de alta intensidade. A lei é de autoria do vereador Zé Ivanildo.

De acordo com o texto sancionado, ficam permitidos os fogos sem estampido, que produzam apenas efeitos visuais e tenham baixo impacto sonoro. A legislação esclarece que a medida não busca impedir manifestações culturais ou celebrações, mas direcioná-las para alternativas de menor impacto sonoro.

A proibição vale para eventos públicos e privados, comemorações oficiais, eventos esportivos, culturais e religiosos, além de atividades realizadas por pessoas físicas ou jurídicas.

A lei também prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar os procedimentos de fiscalização, as formas de denúncia e apuração de infrações, campanhas educativas e os critérios para classificação dos fogos de baixo impacto sonoro.

O descumprimento poderá resultar em advertência, multa, apreensão dos materiais e, no caso de pessoas jurídicas, suspensão ou cassação de alvará. Os valores das multas ainda deverão ser definidos por regulamentação.

Segundo a legislação, os recursos provenientes das multas poderão ser destinados a ações de proteção e bem-estar animal, saúde pública e campanhas educativas.

A Lei nº 1.047/2026 foi sancionada em 13 de agosto de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 17 de agosto, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.

A íntegra da Lei Municipal nº 1.047/2026 pode ser consultada na publicação oficial do Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.

Leia a publicação oficial: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/1E84E71C/5961858c001b1dc94f0aaea39ead96445961858c001b1dc94f0aaea39ead9644

Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco


Mulher é agredida com barrote de madeira na cabeça pelo ex-companheiro em Santa Cruz do Capibaribe

Foto: Blog Agreste Notícia Uma mulher foi agredida pelo ex-companheiro em Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste Setentrional de Pernambuco....