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| Foto: Divulgação |
A decisão consta no Acórdão T.C. nº 1857/2026, referente ao Processo TCE-PE nº 25100828-9, e foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco desta sexta-feira, 11 de setembro de 2026. O processo foi relatado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e julgado pela Primeira Câmara do TCE-PE.
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Segundo o acórdão, a auditoria identificou ocorrências relacionadas à ausência de licenças sanitárias e do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), acessibilidade, condições estruturais de salas de aula, banheiros e cozinhas, potabilidade da água e higienização de reservatórios.
Também foram registrados apontamentos relacionados à alimentação escolar, incluindo armazenamento de alimentos, controle de estoque, documentação de testes de aceitabilidade da merenda e cardápios adaptados para estudantes com restrições alimentares.
A auditoria apontou ainda deficiências relacionadas à acessibilidade, especialmente quanto à existência ou adequação de sanitários adaptados e estruturas destinadas a estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida.
O documento também menciona inadequações em salas de aula, cozinhas, bibliotecas e banheiros, incluindo infiltrações, rachaduras e deficiência de ventilação.
Durante a análise do processo, a gestão municipal apresentou documentação referente a providências já adotadas. Conforme registrado pelo TCE-PE, foram apresentadas medidas como ações emergenciais de segurança, reorganização do armazenamento de alimentos, realização de testes de aceitabilidade e planejamento de intervenções estruturais.
O acórdão registra ainda que não houve demonstração de dano ao erário, desvio de recursos públicos ou interrupção da prestação do serviço educacional nos elementos analisados pelo Tribunal. Em razão disso, entre outros fundamentos, não foi aplicada responsabilização sancionatória imediata, permanecendo, contudo, as determinações para correção das irregularidades.
A Primeira Câmara do TCE-PE determinou que o atual gestor da Prefeitura de Frei Miguelinho, ou quem vier a sucedê-lo, adote as providências necessárias para sanar as irregularidades identificadas nas unidades escolares fiscalizadas.
O prazo estabelecido para o cumprimento das medidas é de 360 dias.
A determinação alcança as 12 escolas analisadas na auditoria, incluindo a Escola Municipal Luiz Pereira Alves, Escola Municipal Maria Antônia, Grupo Escolar Francisco Alves do Nascimento, Escola Municipal Manoel Leitão Alves Pereira, Grupo Escolar Francisco Ferreira de Sales, Escola Municipal João Gualberto de Souza, Grupo Escolar Joaquim Bezerra da Silva, Grupo Escolar Manoel Soares da Silva, Grupo Escolar Manoel Pedro da Silva, Grupo Escolar Nossa Senhora do Carmo, Grupo Escolar Santa Terezinha e Grupo Escolar Severino Antônio da Silva.
Além das determinações, o Tribunal recomendou a adoção de boas práticas relacionadas à infraestrutura e à alimentação escolar, conforme as normas aplicáveis.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, edição de 11 de setembro de 2026, Acórdão T.C. nº 1857/2026
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