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quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Justiça suspende demissões em massa de trabalhadores das Casas Bahia

Casas Bahia (Divulgação)

A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa que foram efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18).

A decisão foi motivada por um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para barrar as dispensas. Na semana passada, a varejista anunciou que está com dificuldades financeiras e que protocolou na Justiça um pedido de recuperação judicial. Cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos e 298 lojas foram fechadas.

Ao determinar a suspensão das demissões, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas.

"A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se foro caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação", decidiu a magistrada.

Conforme a liminar, a empresa terá prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos trabalhistas e incluir os funcionários na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também deverão ser restabelecidos.

Novas demissões só poderão ocorrer se tiverem intermediação dos sindicatos.

Em nota, a varejista declarara que respeita as decisões judiciais e que prestará os esclarecimentos que forem solicitados.

“A companhia tomou conhecimento da decisão judicial e está avaliando seus termos e os próximos passos cabíveis. Reforça ainda que respeita as determinações da Justiça e prestará os esclarecimentos necessários no âmbito do processo", afirmou a companhia.

Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do Diário de Pernambuco


terça-feira, 21 de julho de 2026

Justiça concede liberdade ao padre Airton Freire após quase três anos

Padre Airton tem liberdade concedida pela Justiça (Foto: Reprodução)

A Justiça de Pernambuco revogou a prisão domiciliar do padre Airton Freire, investigado por acusações de estupro, e determinou sua liberdade mediante o cumprimento de medidas cautelares. A decisão foi proferida nesta terça-feira (21) pelo juiz Guilherme Oliveira da Silva Gonçalves, que entendeu haver excesso de prazo na instrução processual.

O religioso estava em prisão domiciliar desde julho de 2023, após ter sido preso preventivamente no âmbito das investigações. A decisão ocorre cerca de quatro meses depois de Airton ser absolvido em uma das ações penais que responde.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a demora na tramitação do processo não pode ser atribuída à defesa. Na decisão, destacou ainda que o padre permaneceu submetido à medida cautelar por aproximadamente dois anos e 11 meses sem descumprir nenhuma das condições impostas pela Justiça.

Para o juiz, embora a fase de instrução ainda não tenha sido encerrada, a manutenção da prisão preventiva deixou de ser proporcional ao estágio atual do processo e poderia ser substituída por medidas cautelares menos gravosas.

Entre os motivos apontados estão a complexidade da ação, a ausência de testemunhas da acusação em algumas audiências e a necessidade de repetir um depoimento. Segundo o magistrado, esses fatores provocaram adiamentos que não podem ser imputados aos réus.

Com a decisão, Airton deixa a prisão domiciliar, mas continuará sujeito a restrições determinadas pela Justiça. Entre elas estão a proibição de manter contato com a denunciante, exercer atividades religiosas e fazer publicações sobre o processo nas redes sociais.

O sacerdote também permanece com as funções eclesiásticas suspensas e privado do uso de ordem pela Diocese de Pesqueira.

A advogada Mariana Carvalho, que integra a defesa do religioso, afirmou que a manutenção da prisão já não se justificava. “Depois da primeira absolvição em março, começava a ficar claro que a manutenção da prisão domiciliar era uma medida extrema.”

A defesa também afirmou que seguirá buscando a absolvição do padre nas ações ainda em andamento. “Seguimos confiantes de que a análise técnica das provas continuará demonstrando a inocência do padre Airton. A decisão de hoje restabelece a proporcionalidade das medidas cautelares, sem qualquer prejuízo ao prosseguimento do processo”, disse Mariana Carvalho, que atuou na defesa ao lado de Eduardo Trindade e Marcelo Leal. 

Padre Airton Freire. (Foto: Divulgação/Fundação Terra)

O caso:

O padre Airton Freire foi denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) sob a acusação de participar do estupro de Silvia Tavares de Souza, em agosto de 2022, na Fazenda Malhada, em Buíque, no Agreste.

Segundo a denúncia, o motorista e segurança Jailson Leonardo da Silva teria cometido a violência sexual a mando do religioso, durante um período em que a mulher participava de um acompanhamento espiritual.

De acordo com a acusação, Silvia foi levada até um imóvel conhecido como “Casinha”, onde ocorriam atendimentos espirituais. O MPPE sustenta que, no local, o padre teria pedido que a mulher lhe fizesse uma massagem e, em seguida, ordenado que o motorista a estuprasse.

Durante a investigação, o Ministério Público apontou elementos como um áudio atribuído ao padre convidando a vítima para o encontro, registros fotográficos da presença de Jailson na fazenda no horário indicado pela denunciante, indícios de exclusão de dados de localização do celular do sacerdote e um laudo que identificou vestígios de sêmen em um colchão do imóvel.

Ao analisar o pedido de recebimento da denúncia, o juiz Felipe Marinho dos Santos observou que o conjunto probatório apresentava elementos favoráveis e contrários à acusação, classificando o acervo como de “caráter quase paradoxal”.
 
Absolvição

Em março deste ano, Airton Freire e o motorista Jailson Leonardo da Silva foram absolvidos em uma das ações penais relacionadas ao caso.

Na sentença, o juiz Felipe Marinho dos Santos concluiu que as provas periciais produzidas durante a investigação contrariavam pontos centrais da versão apresentada pela denunciante, afastando a possibilidade de condenação naquele processo. No entanto, a absolvição não encerrou todos os processos envolvendo o religioso, que continua respondendo a outras ações judiciais decorrentes das denúncias.

Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do
Diário de Pernambuco

segunda-feira, 6 de julho de 2026

Loteiros protestam em Caruaru após decisão da Justiça contra transporte alternativo

Manifestação reuniu motoristas em frente à Prefeitura. Foto: Edvaldo Magalhães

Loteiros de diversos municípios realizaram um protesto na manhã desta segunda-feira (6), em Caruaru, após uma decisão da justiça determina a intensificação da fiscalização sobre o transporte complementar no município.

A medida estabelece que a Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC) intensifique as ações para impedir a circulação de veículos que realizam transporte clandestino de passageiros em linhas já atendidas pelo sistema de ônibus.

Em protesto, os loteiros saíram do Terminal Rodoviário e seguiram em carreata até a sede da Prefeitura de Caruaru.

Segundo os manifestantes, uma comissão será formada para buscar diálogo com o prefeito Rodrigo Pinheiro e discutir alternativas para a categoria.
 
Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do
Blog Estação Notícias
 

quarta-feira, 27 de maio de 2026

Justiça condena homem a 51 anos de prisão por duplo assassinato em Casinhas, no Agreste de Pernambuco

Fórum de Surubim, no Agreste de Pernambuco (Reprodução/Google Street View)

O Tribunal do Júri da Comarca de Surubim, no Agreste de Pernambuco condenou Robson Silva de Souza a mais de 51 anos de prisão pelo assassinato de duas pessoas no Sítio Catolé de Casinhas, na zona rural do município de Casinhas, também no Agreste.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), os crimes ocorreram em 30 de março de 2013 e tiveram como vítimas Vital Pedro de Andrade e José Marcos da Silva Lima, mortos com disparos de espingarda calibre 12.

Durante a sessão plenária do júri, o representante do MPPE sustentou a condenação do acusado nos termos da decisão de pronúncia, enquanto a defesa pediu absolvição por negativa de autoria.

Por maioria de votos, no entanto, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos dois homicídios, além das qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.

Na sentença, o juiz Guilherme Alves Gian Gregorio Rodrigues destacou diversas circunstâncias negativas para aumentar a pena do réu.

Entre elas, o fato de o crime ter sido cometido na presença de crianças, em plena luz do dia e diante de várias pessoas, além do temor causado pelo acusado na comunidade local, segundo relatos de testemunhas.

O magistrado também ressaltou a brutalidade da ação criminosa e a frieza demonstrada pelo condenado durante a execução dos homicídios. Ao fixar a pena definitiva, a Justiça determinou o cumprimento inicial em regime fechado e decretou a prisão imediata do condenado, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania das decisões do Tribunal do Júri.

Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do Diário de Pernambuco


quinta-feira, 7 de maio de 2026

Justiça decreta prisão preventiva de advogada que atropelou homem em Caruaru

 

Fernanda Ferreira foi encaminhada para presídio após audiência de custódia.

A Justiça de Pernambuco decretou a prisão preventiva da advogada Fernanda Ferreira de Souza, de 46 anos, acusada de arrastar um homem no capô de um carro durante uma ocorrência em Caruaru.

A decisão foi tomada após audiência de custódia realizada na terça-feira (05).

Após a determinação judicial, a advogada foi encaminhada ao Presídio de Buíque, onde ficará em sala de Estado Maior, condição prevista por lei para profissionais da advocacia em prisão preventiva.

Fernanda estava internada em um hospital particular desde o dia da prisão, ocorrida em 30 de abril.

Ela é investigada por tentativa de homicídio, desobediência e direção perigosa.

O caso aconteceu após o cumprimento de uma ordem judicial de busca e apreensão do veículo da advogada.

Durante a ocorrência, um oficial de Justiça e um fiel depositário ficaram feridos.

A defesa da investigada ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão.
 
Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do Blog Estação Notícias

segunda-feira, 30 de março de 2026

Padre Airton Freire é absolvido pela Justiça pernambucana de acusação de estupro

Padre Airton liderava a Fundação Terra (Arquivo DP)

A Justiça de Pernambuco absolveu, nesta segunda (30), o padre Airton Freire, segundo informações divulgadas pela assessoria da equipe de advogados de defesa.

Em 2023, o religioso foi acusado de estupro por uma colaboradora da Fundação Terra, no Sertão do estado, que era comandada por ele.

O padre foi levado para a prisão domiciliar em 14 de julho daquele ano.

A personal stylist Sílvia Tavares acusou o padre de praticar os crimes sexuais nas dependências da fundação, em Arcoverde.

Segundo informações divulgadas pela assessoria do padre, o juiz da Vara Única de Buíque (Agreste), Felipe Marinho dos Santos, proferiu a sentença e apontou que “as provas periciais colhidas pela Polícia Civil e Ministério Público (MPPE) na instrução do processo contradizem a versão da suposta vítima, tornando impossível a comprovação da acusação”.

Ainda segundo a assessoria do padre Airton, a decisão está sob segredo de Justiça.

Além do religioso, a Justiça absolveu o motorista Jailson Leonardo da Silva, que também foi acusado de participação no suposto crime.

Ambos estavam presos desde 2023, ano em que as acusações foram tornadas públicas. A prisão preventiva do padre também foi revogada pela decisão.

“Em que pese os dados da sentença serem sigilosos, podemos dizer que ficou claro, por um fato objetivo trazido aos autos pela perícia técnica, que as versões de Silvia, dada nos autos e entrevistas públicas, nunca corresponderam à realidade”, diz a advogada Mariana Carvalho, que comandou a defesa num trabalho conjunto realizado pelos escritórios dos criminalistas Eduardo Trindade e Marcelo Leal.

O caso foi considerado difícil, tecnicamente, por conta da quantidade de depoimentos e em decorrência de o padre ser uma liderança religiosa reconhecida em Pernambuco. E pelo fato de os depoimentos das vítimas de violência terem forte valoração probatória, conforme a jurisprudência recente.

“O juiz foi equilibrado, isento e fez uma análise minuciosa de todas as informações em um caso complexo até concluir que os fatos não autorizam um juízo condenatório”, explica Eduardo Trindade.

O TJPE informou que não se pronunciaria sobre o resultado do julgamento por se tratar de um caso que tramita sob segredo de Justiça.

Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do Diário de Pernambuco


quinta-feira, 16 de outubro de 2025

Justiça nega novamente pedido de Sivaldo Albino contra o vereador Ruber Neto

Foto: Divulgação
 
A Justiça de Pernambuco negou, mais uma vez, um pedido do prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino, que tentava censurar uma manifestação política feita pelo vereador Ruber Neto em suas redes sociais.
 
De acordo com nota divulgada pela assessoria do parlamentar, o prefeito ingressou com um mandado de segurança (processo nº 0000032-31.2025.8.17.9006) após o Juizado Especial Cível de Garanhuns ter negado um pedido de liminar apresentado por ele. Sivaldo alegou ter se sentido ofendido por uma publicação em que o vereador, em tom crítico e político, afirmou que “iria prender o prefeito de Garanhuns Sivaldo Albino”.

Inconformado com a decisão inicial, o gestor recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), mas teve novamente seu pedido rejeitado. A decisão, proferida no dia 16 de outubro de 2025 pela juíza Alyne Dionísio Barbosa Padilha, da Procuradoria de Justiça Cível – TJPE/Recife, manteve o entendimento do Juizado Especial Cível.

Em sua decisão, a magistrada afirmou:
“Não concedida a medida liminar… não se verificando a manifesta ilegalidade ou teratologia do ato coator.”
Com isso, foi reafirmado que não há base jurídica para censurar a manifestação do vereador, reconhecendo o caráter legítimo da crítica política.

Para Ruber Neto, a decisão representa uma nova vitória da democracia e da liberdade de expressão.
“Eles tentam me calar, mas a Justiça tem reconhecido que o direito à crítica política é legítimo e faz parte do exercício da democracia. Seguiremos firmes, falando a verdade e defendendo o povo de Garanhuns”, declarou o vereador.
A decisão reforça o entendimento de que o debate político e as manifestações de opinião de parlamentares, ainda que contundentes, estão protegidos pelo direito constitucional à liberdade de expressão.

Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações da Assessoria do vereador Ruber Neto

sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Justiça suspende processo de cassação do mandato do vereador Ruber Neto em Garanhuns/PE

Foto: Reprodução

O vereador Ruber Neto obteve, hoje(10/10), uma decisão liminar favorável da Justiça, que suspende integralmente o processo de cassação de seu mandato que vinha tramitando na Câmara Municipal de Garanhuns.

De acordo com a decisão, o processo apresentava irregularidades e vícios processuais, reforçando o entendimento de que a condução do caso teve características políticas e persecutórias. Desde o início, o procedimento gerou forte indignação popular, diante da forma considerada injusta e arbitrária com que foi conduzido.

Mesmo diante de evidências claras de nulidades, parte dos vereadores decidiu seguir com o processo, atitude que, segundo a defesa, contraria o interesse público e os princípios da legalidade.

Com a liminar, o Poder Judiciário reafirma que nenhum poder está acima da lei e que o direito à ampla defesa e ao devido processo legal devem ser observados em todas as instâncias.

Para Ruber Neto, a decisão representa uma vitória não apenas pessoal, mas também da democracia e do povo de Garanhuns.

“Essa decisão mostra que ainda existe justiça no Brasil. Vamos seguir fazendo o que sempre fizemos: fiscalizar, denunciar o que está errado e defender o povo de Garanhuns com coragem e verdade. Não vão nos calar”, declarou o parlamentar.

O vereador reforçou ainda seu compromisso com a transparência, a verdade e a defesa dos interesses da população, destacando que continuará trabalhando por uma cidade mais justa e democrática.

Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do Assessoria de Comunicação do Vereador Ruber Neto

quinta-feira, 9 de outubro de 2025

Justiça mantém condenação de vereador de Garanhuns em 2ª instância

Foto: Reprodução

A Justiça confirmou, em 2ª instância, a condenação criminal do vereador de Garanhuns, Alcindo Correia (PSB). O recurso interposto pela defesa foi negado, mantendo válida a sentença emitida anteriormente.

Até o momento, a Câmara Municipal não se pronunciou oficialmente sobre o caso. Segundo o Regimento Interno da Casa, condenações criminais transitadas em julgado podem configurar quebra de decoro parlamentar, passível de perda de mandato.

Outros parlamentares que integram a Casa Raimundo de Moraes têm questionado a falta de medidas diante da decisão judicial, enquanto parlamentares governistas defendem aguardar o trânsito em julgado antes de qualquer deliberação.

Com a manutenção da condenação, o caso de Alcindo Correia deve voltar à pauta política. Regimentalmente, o vereador deve ser cassado de ofício pela Câmara.

Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do Blog Cenário

Foragido da Justiça da Paraíba é capturado pela ROCAM em Santa Cruz do Capibaribe

Homem era procurado por tráfico de drogas e foi detido após abordagem de rotina.

Um homem procurado pela Justiça da Paraíba foi preso por policiais da ROCAM do 24º Batalhão da Polícia Militar durante rondas de rotina em Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste pernambucano.

A abordagem aconteceu no bairro Cruz Alta, quando o efetivo percebeu um indivíduo em atitude suspeita. O homem foi identificado como Jeferson Chaves de Sousa, natural da cidade de Congo (PB).

Durante a revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado, mas uma consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) revelou que havia um mandado de prisão em aberto contra ele, relacionado ao crime de tráfico de drogas. 
 
Jeferson, que atualmente morava em Santa Cruz, afirmou desconhecer a existência da ordem judicial. Mesmo assim, diante da constatação, os policiais deram voz de prisão e o conduziram à Delegacia de Plantão da Capital da Moda, onde ficaram a cargo da Polícia Civil as medidas legais cabíveis.
 
Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do Blog Estação Notícias

segunda-feira, 8 de setembro de 2025

Toritama: Justiça acata pedido do MPPE e dá 24 horas para blogueiro que promoveu desinformação se retratar

Foto: Ilustrativa Internet

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve nesta sexta-feira (5) decisão judicial que determina um prazo de 24 horas para o blogueiro Thalyson Girão publicar vídeo com retratação em relação a postagem anterior, na qual ele divulgou desinformações sobre o trabalho do Conselho Tutelar e do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) do município de Toritama.

Conforme a decisão, ele deve publicar e manter, por um período mínimo de 30 dias, um novo vídeo com esclarecimentos sobre as informações proferidas no vídeo anterior, publicado em agosto, além de informar aos seus seguidores que o Conselho Tutelar e o CREAS são instituições que integram a rede de apoio e acolhimento às crianças e adolescentes.

Por fim, o réu deve pedir aos seus seguidores que deixem de atacar os órgãos nas redes sociais e se abster de realizar novas publicações com ataques, sob pena de multa diária de 10 mil reais. Além disso, ele deve disponibilizar sua resposta em vídeo para que o Conselho Tutelar e o CREAS de Toritama mantenham postagem também nos seus perfis institucionais.

A Promotora de Justiça Wanessa Almeida, autora da ação, ressalta que o alcance do blogueiro causou prejuízos à atuação dos dois órgãos, bem como uma mobilização virtual para descredibilizá-los perante a sociedade. Em seguida, quando o MPPE propôs a adoção de medidas para reverter esse efeito, ele se recusou a seguir o que havia sido acordado.

"Tudo teve início durante uma ação conjunta do CREAS e do Conselho Tutelar, realizada na Feira do Jeans, com o objetivo de conscientizar a população acerca do trabalho infantil. No decorrer da atividade, as equipes precisaram intervir em uma situação que envolvia a vulnerabilização de uma criança. Após a saída dos órgãos, três blogueiros passaram a produzir vídeos criticando a atuação dos profissionais.

Como consequência, a página oficial do Instagram do Conselho Tutelar recebeu uma série de ataques: somente em uma das postagens foram registradas mais de 130 mensagens depreciativas direcionadas aos conselheiros"
, narrou Wanessa Almeida.

Diante dessa situação, a Promotoria de Justiça de Toritama se reuniu com os três blogueiros para combinar uma ação reparatória com as seguintes providências: a publicação imediata de vídeo esclarecendo o equívoco inicial; a realização de ação conjunta entre Conselho Tutelar, CREAS e os blogueiros para informar a população sobre o papel dos órgãos; e a remessa dos vídeos para que as instituições mantivessem a informação nas suas redes.

Apenas Thalyson Girão descumpriu as medidas acordadas, motivando o Ministério Público a buscar a via judicial para reparar os danos causados.
 
Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do Blog Evandro Lins

sábado, 30 de agosto de 2025

Justiça multa prefeito de Gravatá/PE em R$ 2,4 milhões e determina afastamento de primeira-dama do cargo de secretária


  
A Justiça de Pernambuco condenou o prefeito de Gravatá (Agreste), Joselito Gomes da Silva (Avante), a pagar uma multa de quase R$ 2,5 milhões por nepotismo. Ele nomeou a esposa, Viviane Facundes, como secretária de Obras do município.

A quantia diz respeito a 12 vezes o valor da remuneração bruta recebida por Viviane durante seu período como gestora, somando R$ 2.449.152,00. A sentença foi assinada na quarta-feira (27), pelo juiz Luiz Vital do Carmo Filho.

De acordo com o magistrado, a conduta do prefeito feriu o princípio de impessoalidade da administração pública. “No momento em que o réu, chefe do poder Executivo, escolhe sua própria esposa, que é desprovida de qualificação técnica, para ocupar um dos mais altos cargos da administração municipal, a presunção de pessoalidade no ato torna-se gritante”, escreveu o juiz.

A decisão também determina o afastamento de Viviane de suas atividades como secretária. Ela já tinha motivado um procedimento preparatório eleitoral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e um alerta de responsabilização do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) devido a participações em shows na cidade.

Ela já subiu a palcos de eventos municipais para cantar como artistas como Alexandre Pires e Wesley Safadão. Por meio de nota, a Prefeitura de Gravatá disse que não haverá “afastamento imediato” da secretária.

O posicionamento ressaltou que o juízo determinou que “a exigibilidade da decisão fica condicionada ao seu trânsito em julgado, ou seja, somente após o esgotamento das possibilidades de recurso".

A prefeitura disse ainda que está providenciando “os recursos cabíveis para apreciação pelas instâncias superiores".

Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Fonte: Diário de Pernambuco

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