
O
Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou que partidos, federações,
candidatos e representantes de campanhas retirem, no prazo de 24 horas,
bandeiras de propaganda eleitoral instaladas de forma irregular em vias
públicas de Toritama. A medida consta na Recomendação Eleitoral nº
02/2026, da 112ª Zona Eleitoral, publicada no Diário Oficial do
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) da segunda-feira (14).
O
documento, assinado pela promotora de Justiça Eleitoral Wanessa Kelly
Almeida Silva, foi expedido após a Promotoria receber informações sobre a
colocação excessiva e concentrada de bandeiras em determinados pontos
do município.
Segundo o MPE, há relatos de que a disposição dos
materiais estaria prejudicando a circulação e a visibilidade de
pedestres e condutores. Em algumas situações, as bandeiras teriam
chegado a entrar em contato físico com veículos em movimento.
Bandeiras precisam respeitar regras de circulação
A
legislação eleitoral permite a colocação de bandeiras ao longo das vias
públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas
e veículos. O Ministério Público ressalta que a utilização de uma
modalidade de propaganda permitida pela legislação não autoriza sua
disposição de maneira que comprometa a segurança viária, a visibilidade
ou o fluxo regular nas vias.
A recomendação determina a retirada
das bandeiras que, em razão da quantidade, concentração, dimensão,
posicionamento ou proximidade da faixa de circulação, estejam
prejudicando ou colocando em risco o trânsito de veículos e pedestres.
As
bandeiras que permanecerem nas ruas deverão ser adequadas às regras da
legislação eleitoral e às orientações estabelecidas anteriormente pela
Recomendação nº 001/2026 da 112ª Zona Eleitoral. Entre as exigências
estão a preservação de faixa livre para circulação de pedestres e
pessoas com deficiência, a mobilidade dos materiais e o cumprimento do
espaçamento mínimo entre as peças.
O MPE também recomendou que
partidos, federações e candidatos orientem imediatamente militantes,
apoiadores, cabos eleitorais e demais integrantes das campanhas para que
não instalem ou mantenham bandeiras em condições capazes de prejudicar o
trânsito, a visibilidade ou a segurança dos usuários das vias públicas.
Descumprimento pode ser comunicado à Justiça Eleitoral
Dentro
do prazo de 24 horas estabelecido pelo Ministério Público, os
destinatários deverão comunicar à Promotoria Eleitoral o cumprimento da
recomendação e, sempre que possível, apresentar registros fotográficos
das providências adotadas.
O MPE advertiu que o não atendimento
às determinações poderá resultar na comunicação imediata ao Juízo da
112ª Zona Eleitoral para adoção das providências cabíveis no exercício
do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral. A Promotoria também
poderá analisar outras medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes.
A
recomendação foi encaminhada aos partidos políticos, federações,
candidatos, representantes das campanhas e ao Juízo da 112ª Zona
Eleitoral para ciência.
Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco