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terça-feira, 15 de setembro de 2026

MP Eleitoral dá 24 horas para retirada de bandeiras irregulares em Toritama


 
O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou que partidos, federações, candidatos e representantes de campanhas retirem, no prazo de 24 horas, bandeiras de propaganda eleitoral instaladas de forma irregular em vias públicas de Toritama. A medida consta na Recomendação Eleitoral nº 02/2026, da 112ª Zona Eleitoral, publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) da segunda-feira (14).

O documento, assinado pela promotora de Justiça Eleitoral Wanessa Kelly Almeida Silva, foi expedido após a Promotoria receber informações sobre a colocação excessiva e concentrada de bandeiras em determinados pontos do município.

Segundo o MPE, há relatos de que a disposição dos materiais estaria prejudicando a circulação e a visibilidade de pedestres e condutores. Em algumas situações, as bandeiras teriam chegado a entrar em contato físico com veículos em movimento.

Bandeiras precisam respeitar regras de circulação

A legislação eleitoral permite a colocação de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. O Ministério Público ressalta que a utilização de uma modalidade de propaganda permitida pela legislação não autoriza sua disposição de maneira que comprometa a segurança viária, a visibilidade ou o fluxo regular nas vias.

A recomendação determina a retirada das bandeiras que, em razão da quantidade, concentração, dimensão, posicionamento ou proximidade da faixa de circulação, estejam prejudicando ou colocando em risco o trânsito de veículos e pedestres.

As bandeiras que permanecerem nas ruas deverão ser adequadas às regras da legislação eleitoral e às orientações estabelecidas anteriormente pela Recomendação nº 001/2026 da 112ª Zona Eleitoral. Entre as exigências estão a preservação de faixa livre para circulação de pedestres e pessoas com deficiência, a mobilidade dos materiais e o cumprimento do espaçamento mínimo entre as peças.

O MPE também recomendou que partidos, federações e candidatos orientem imediatamente militantes, apoiadores, cabos eleitorais e demais integrantes das campanhas para que não instalem ou mantenham bandeiras em condições capazes de prejudicar o trânsito, a visibilidade ou a segurança dos usuários das vias públicas.

Descumprimento pode ser comunicado à Justiça Eleitoral

Dentro do prazo de 24 horas estabelecido pelo Ministério Público, os destinatários deverão comunicar à Promotoria Eleitoral o cumprimento da recomendação e, sempre que possível, apresentar registros fotográficos das providências adotadas.

O MPE advertiu que o não atendimento às determinações poderá resultar na comunicação imediata ao Juízo da 112ª Zona Eleitoral para adoção das providências cabíveis no exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral. A Promotoria também poderá analisar outras medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes.

A recomendação foi encaminhada aos partidos políticos, federações, candidatos, representantes das campanhas e ao Juízo da 112ª Zona Eleitoral para ciência.

Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do
Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco

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