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| Foto: Ilustração |
O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de
Justiça de Surubim, instaurou Procedimento Administrativo para
acompanhar e fiscalizar a execução das emendas parlamentares no âmbito
do Município de Surubim. A medida foi oficializada pela Portaria nº
02268.000.003/2026, assinada pela promotora de Justiça, Gabriela Lima
Lapenda Figueiroa Calado, com data de 9 de janeiro de 2026.
A
iniciativa tem como objetivo assegurar maior transparência,
rastreabilidade e controle social sobre a destinação e a aplicação dos
recursos públicos provenientes de emendas parlamentares municipais,
estaduais e federais. O procedimento segue determinações recentes do
Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no âmbito da ADPF nº 854 e
de ações correlatas, relatadas pelo ministro Flávio Dino, que reforçam a
necessidade de adoção de mecanismos rígidos de fiscalização desses
recursos.
Segundo o MPPE, a execução das emendas parlamentares
deve observar princípios constitucionais como legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O órgão destaca
que falhas na transparência ou na rastreabilidade podem configurar ato
de improbidade administrativa, além de comprometer a efetividade das
políticas públicas financiadas com recursos orçamentários.
Entre
os pontos centrais do procedimento está a exigência de que o Município
demonstre o cumprimento do artigo 163-A da Constituição Federal, que
trata da transparência e da rastreabilidade das despesas públicas.
Conforme o STF, a execução das emendas só pode ocorrer após essa
comprovação perante os Tribunais de Contas. O MPPE também ressalta a
necessidade de adoção de plataformas digitais específicas, semelhantes
ao
Transferegov.br, para permitir o acompanhamento detalhado da origem e do destino dos recursos.
Como
diligências iniciais, o Ministério Público determinou o envio de
ofícios à Prefeitura de Surubim e à Câmara Municipal. O Legislativo
deverá informar, no prazo de dez dias úteis, quais normas regem as
emendas parlamentares no município, os critérios de admissibilidade, os
prazos para apresentação, os mecanismos de análise técnica e as formas
de transparência adotadas, além de encaminhar documentos como trechos da
Lei Orgânica, da LDO e do Regimento Interno.
Já o Poder
Executivo municipal deverá prestar informações detalhadas sobre o
recebimento e a execução de emendas federais, estaduais e municipais,
incluindo abertura de contas bancárias específicas, vedação a saques em
espécie, mecanismos de rastreabilidade financeira, elaboração de planos
de trabalho e formas de divulgação das informações no Portal da
Transparência. Também deverá informar se há prestação de contas
específica ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Após
a análise das respostas, o MPPE poderá promover reuniões com
representantes da Prefeitura e da Câmara para orientar ajustes
necessários e, se for o caso, expedir recomendações formais para
adequação dos procedimentos legislativos e orçamentários às normas
constitucionais e infraconstitucionais.
A instauração do
procedimento foi comunicada ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do
Patrimônio Público e do Terceiro Setor (CAOPPTS), ao Conselho Superior
do Ministério Público e à Corregedoria Geral do MPPE, com publicação no
Diário Oficial Eletrônico da instituição.
Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do Portal da Cidade Surubim