Mostrando postagens com marcador MPPE. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador MPPE. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Vereadora Natália Miranda leva ao MPPE denúncia sobre carro da Educação usado em festa fora do município das Vertentes/PE

Foto: Assessoria da vereadora Natália Miranda

A vereadora Natália Miranda apresentou, nesta sexta-feira (12), uma denúncia formal ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra a gestão municipal de Vertentes. Segundo a parlamentar, um veículo oficial da Secretaria Municipal de Educação teria sido utilizado para transportar pessoas até uma festa particular realizada na Piscina Recanto do Lazer, no Distrito do Jucá, município de Alcantil, no estado da Paraíba.

A denúncia também foi tornada pública pela vereadora em um vídeo divulgado em suas redes sociais, onde ela afirma que o caso representa “mais um episódio grave de desrespeito ao dinheiro do povo e ao patrimônio público”.

De acordo com a representação entregue ao MPPE, o episódio ocorreu no último domingo, 07 de dezembro. Na denúncia, Natália relata que imagens e vídeos registraram o veículo oficial dentro do local da festa, onde havia piscina, bebidas alcoólicas, música ao vivo e atividades completamente particulares.

Print tirado do vídeo da rede social da vereadora

Segundo a vereadora Natália Miranda, o transporte de pessoas para uma festa privada em outro estado utilizando veículo público representa um “desvio total de finalidade”, gerando possível dano ao erário e violando a legislação que rege o uso do patrimônio público.

Com a denúncia protocolada, o caso agora segue para análise do Ministério Público, que deverá avaliar o material apresentado, abrir procedimento investigatório e decidir os encaminhamentos legais.

Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações da Assessoria da vereadora Natália Miranda
 

segunda-feira, 10 de novembro de 2025

MPPE pressiona gestão de Santa Maria do Cambucá/PE por excesso de cargos comissionados e temporários

Foto: Prefeitura de Santa Maria do Cambucá/PE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Maria do Cambucá, emitiu uma recomendação formal ao prefeito do município para que sejam adotadas medidas imediatas visando a realização de concurso público e a redução do número de servidores contratados e comissionados ocupando funções que deveriam ser preenchidas por servidores efetivos.

De acordo com o procedimento nº 01707.000.009/2020, o MPPE constatou, a partir de informações fornecidas pela própria Prefeitura, que o município conta atualmente com 115 servidores contratados temporariamente e 213 ocupantes de cargos comissionados, número superior ao de servidores efetivos (283). A Promotoria considerou que esse cenário revela desequilíbrio no quadro funcional e afronta aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e ao princípio do concurso público.

O órgão ministerial lembrou que o último concurso público realizado pela Prefeitura de Santa Maria do Cambucá ocorreu em 2008, e que não há atualmente nenhum concurso vigente. O MPPE também destacou que, conforme a Constituição Federal, os cargos públicos devem ser providos mediante concurso de provas ou de provas e títulos, sendo permitidas contratações temporárias apenas em situações excepcionais e justificadas.

Entre as determinações, o MPPE recomenda que o prefeito:

  • Inicie imediatamente os trâmites para a realização de concurso público, a fim de preencher cargos hoje ocupados irregularmente;

  • Apresente, em até 45 dias, um levantamento das reais necessidades de pessoal do município, indicando quais cargos devem ser providos por meio de concurso;

  • Encaminhe ao Ministério Público, no mesmo prazo, um cronograma detalhado do certame, com previsão de publicação do edital, fases de seleção e data estimada de homologação e posse dos aprovados;

  • Evite novas contratações temporárias ou nomeações para cargos comissionados, exceto os estritamente necessários às funções de direção, chefia e assessoramento;

  • Substitua progressivamente os atuais contratados e comissionados irregulares por servidores efetivos, conforme a ordem de classificação do futuro concurso público.

O MPPE advertiu que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, para assegurar a defesa da ordem jurídica e do interesse público.

A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Santa Maria do Cambucá e publicada oficialmente no Diário do Ministério Público de Pernambuco.

Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do MPPE

sexta-feira, 24 de outubro de 2025

Lagoa de Itaenga/PE - MPPE recomenda à Prefeitura cancelamento do evento Grau de Motocicletas por risco à segurança pública

A atividade representa grave risco à segurança pública, uma vez que envolve a execução de manobras perigosas com motocicletas.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de local, recomendou que a Prefeitura de Lagoa de Itaenga se abstenha de conceder alvará, licença ou qualquer tipo de autorização para a realização do evento denominado “Grau de Motocicletas”, previsto para o próximo domingo (26), no Pátio da Vila Boa Esperança, com público estimado em 500 pessoas.

Segundo informações encaminhadas pelo comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar, a atividade representa grave risco à segurança pública, uma vez que envolve a execução de manobras perigosas com motocicletas, como empinadas e derrapagens em via pública, sem estrutura adequada e sem autorização formal das autoridades competentes.

A Promotoria de Justiça destaca que o próprio organizador informou a intenção de interditar a via e não contratou segurança privada, o que demonstra a ausência de condições mínimas de segurança. A Polícia Militar relatou que eventos similares extrapolaram os limites do local previsto, com participantes realizando manobras irregulares pelas ruas da cidade, muitas vezes sem habilitação e sem equipamentos de proteção, expondo também menores de idade a risco de acidentes graves ou fatais. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), práticas como essas podem configurar infrações administrativas e crimes de trânsito, inclusive com possibilidade de prisão em flagrante dos responsáveis.

A recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Andrea Griz de Araujo Campos, foi dirigida ao prefeito, ao organizador do evento, ao comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar e ao delegado de Polícia Civil da circunscrição. A Prefeitura deve impedir a interdição da via pública e a montagem de qualquer estrutura voltada ao evento. Já os organizadores foram recomendados a cancelar a atividade e as forças de segurança devem atuar de forma integrada para impedir a realização e restaurar a ordem pública, caso haja descumprimento.

Diante da urgência e iminência da data, o Ministério Público requisitou que o prefeito e o organizador do evento informem à Promotoria de Justiça, no prazo de 48 horas, as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação.
 
Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do MPPE

quarta-feira, 22 de outubro de 2025

MPPE recomenda sepultamentos somente com certidões de óbito expedidas nas cidades de Lagoa do Carro e Carpina

Foto: Divulgação do MPPE
 
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Carpina, recomendou aos proprietários de funerárias, aos administradores de cemitérios públicos e cartórios de Registro Civil dos municípios de Carpina e Lagoa do Carro para que adotem as providências necessárias ao cumprimento da legislação que exige a expedição da certidão de óbito antes da realização de sepultamentos.

A recomendação foi expedida após o MPPE identificar casos de enterros realizados apenas com declaração de óbito, sem o devido registro, o que tem resultado em diversos pedidos de registro tardio junto à Promotoria. Conforme a recomendação, as funerárias devem se abster de conduzir corpos aos cemitérios públicos sem a certidão de óbito devidamente emitida, e os administradores dos cemitérios devem impedir a realização de sepultamentos que não atendam a essa exigência. Por sua vez, às Secretarias Municipais de Obras e Infraestrutura, o MPPE recomendou a adoção de medidas para fiscalização e garantia do cumprimento da legislação.

O MPPE também recomendou os cartórios a manterem plantão nos fins de semana e feriados, conforme determina a Lei nº 8.935/1994, além de disponibilizarem contato telefônico visível ao público para solicitações urgentes.

A recomendação reforça o disposto nos arts. 77 e 78 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), que proíbe a realização de sepultamentos sem registro de óbito, e alerta que tal prática constitui contravenção penal, conforme o art. 67 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais).

A íntegra da recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Guilherme Graciliano Araújo Lima, está disponível no Diário Oficial Eletrônico do dia 21 de outubro de 2025.

Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do MPPE

quinta-feira, 16 de outubro de 2025

MPPE processa prefeito de Surubim por promoção pessoal em material escolar

O prefeito de Surubim, Cleber Chaparral. | Foto: Divulgação/Instagram

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Surubim, Cleber Chaparral (União Brasil), acusado de utilizar recursos públicos para autopromoção em agendas escolares distribuídas a estudantes da rede municipal.

O processo, de número 0001817-35.2025.8.17.3410, tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim e foi distribuído em 7 de outubro. O Portal da Cidade Surubim teve acesso ao conteúdo da ação, assinada pelo promotor Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, da 1ª Promotoria de Justiça de Surubim.

Segundo o Ministério Público, o prefeito teria determinado a inclusão da “Mensagem do Prefeito Cleber Chaparral”, acompanhada de texto em primeira pessoa, nas agendas entregues aos alunos da rede municipal. O conteúdo exaltaria feitos da atual gestão, em afronta ao artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que proíbe a promoção pessoal de autoridades em materiais custeados com recursos públicos.

Em resposta, a Prefeitura de Surubim alegou que a iniciativa teria partido da Secretaria municipal de Educação e Cultura, sem o conhecimento do prefeito. Contudo, o MP considerou a versão “inverossímil”, uma vez que a personalização das agendas integrava o Contrato nº 00012/2025-CPL, firmado no valor de R$ 1.836.782,00, destinado ao fornecimento de kits escolares.
 

 
 Indícios de reincidência e autopromoção em outras ações

A ação também menciona vídeos e postagens nas redes sociais em que o prefeito se dirige diretamente a alunos e professores, além do uso de logomarca associada à sua identidade eleitoral no São João de Surubim 2025, o que, segundo o MPPE, caracterizaria reincidência e dolo específico na conduta do gestor.

O Ministério Público requer a condenação de Cleber Chaparral com base no artigo 11, inciso XII, da Lei nº 8.429/1992, por violação aos princípios da administração pública. As penalidades solicitadas incluem multa civil de até 24 vezes o valor do salário do agente, proibição de contratar com o poder público por quatro anos e o pagamento de custas processuais.

Ação aguarda análise da Justiça

A ação não possui pedido de liminar e aguarda despacho do juízo da 1ª Vara Cível de Surubim. Até o momento, a defesa do prefeito não apresentou manifestação nos autos.

Em nota enviada ao Portal da Cidade Surubim, a 1ª Promotoria de Justiça de Surubim, com atuação na Defesa do Patrimônio Público, confirmou o ajuizamento da ação:

“O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Surubim, com atuação na Defesa do Patrimônio Público, confirma que ajuizou a ação civil NPU 0001817-35.2025.8.17.3410 no dia 7 de outubro de 2025 e aguarda recebimento pelo Poder Judiciário. Havendo decisão judicial, o MPPE irá divulgar matéria sobre o assunto”, informou a Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Pernambuco.

Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do

quarta-feira, 15 de outubro de 2025

MPPE recomenda que Toritama adote fiscalização rigorosa para cães de raças agressivas; multas podem variar de R$ 1.000 a R$ 10.000


 
A Promotoria de Justiça expediu recomendações, direcionada à Prefeitura Municipal, à Vigilância Sanitária, à Guarda Civil Municipal e ao Comando da Polícia Militar, para que adotem medidas de fiscalização, controle e prevenção de riscos relacionados à criação e circulação de cães de grande porte e potencialmente agressivos no município de Toritama.

A medida foi tomada após a instauração de Procedimento Administrativo destinado a acompanhar o cumprimento da Lei Estadual nº 12.469/2003, alterada pela Lei nº 17.513/2021, que estabelece regras específicas para a criação e manutenção de animais das raças Pitbull, Pitbull Terrier, Dobermann, Rottweiler e demais cães com comportamento agressivo.

De acordo com a Promotora de Justiça, a legislação estadual exige que esses animais sejam mantidos em canil com grade de ferro, devidamente registrados junto ao órgão competente, com identificação do tutor na coleira e uso obrigatório de focinheira e guia curta em espaços públicos.

O descumprimento dessas regras pode acarretar multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, apreensão do animal e responsabilização civil e criminal do tutor.

A Recomendação orienta o município a indicar local adequado ou conveniado para a guarda provisória de animais apreendidos, bem como elaborar plano de adequação progressiva às exigências da lei, que inclua campanhas educativas, medidas de fiscalização e estrutura mínima para o acolhimento de cães agressivos.

Também foi solicitado que a Vigilância Sanitária mantenha cadastro de tutores e intensifique ações de conscientização sobre posse responsável, e que a Guarda Municipal e a Polícia Militar apoiem as ações de fiscalização e apreensão em casos de risco à população.

Para a promotora, a iniciativa tem caráter preventivo e educativo, buscando evitar ataques e acidentes, além de garantir segurança pública e bem-estar animal.

“Nosso objetivo é orientar e promover o cumprimento da legislação estadual, assegurando que a convivência entre pessoas e animais ocorra de forma responsável e segura, tanto na zona urbana quanto na rural”, destacou.

Os órgãos municipais têm prazo de 30 dias para apresentar relatório com as medidas iniciais adotadas e, em 60 dias, devem encaminhar plano de adequação completo ao Ministério Público.
 
Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do Blog Evandro Lins
 

segunda-feira, 8 de setembro de 2025

Toritama: Justiça acata pedido do MPPE e dá 24 horas para blogueiro que promoveu desinformação se retratar

Foto: Ilustrativa Internet

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve nesta sexta-feira (5) decisão judicial que determina um prazo de 24 horas para o blogueiro Thalyson Girão publicar vídeo com retratação em relação a postagem anterior, na qual ele divulgou desinformações sobre o trabalho do Conselho Tutelar e do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) do município de Toritama.

Conforme a decisão, ele deve publicar e manter, por um período mínimo de 30 dias, um novo vídeo com esclarecimentos sobre as informações proferidas no vídeo anterior, publicado em agosto, além de informar aos seus seguidores que o Conselho Tutelar e o CREAS são instituições que integram a rede de apoio e acolhimento às crianças e adolescentes.

Por fim, o réu deve pedir aos seus seguidores que deixem de atacar os órgãos nas redes sociais e se abster de realizar novas publicações com ataques, sob pena de multa diária de 10 mil reais. Além disso, ele deve disponibilizar sua resposta em vídeo para que o Conselho Tutelar e o CREAS de Toritama mantenham postagem também nos seus perfis institucionais.

A Promotora de Justiça Wanessa Almeida, autora da ação, ressalta que o alcance do blogueiro causou prejuízos à atuação dos dois órgãos, bem como uma mobilização virtual para descredibilizá-los perante a sociedade. Em seguida, quando o MPPE propôs a adoção de medidas para reverter esse efeito, ele se recusou a seguir o que havia sido acordado.

"Tudo teve início durante uma ação conjunta do CREAS e do Conselho Tutelar, realizada na Feira do Jeans, com o objetivo de conscientizar a população acerca do trabalho infantil. No decorrer da atividade, as equipes precisaram intervir em uma situação que envolvia a vulnerabilização de uma criança. Após a saída dos órgãos, três blogueiros passaram a produzir vídeos criticando a atuação dos profissionais.

Como consequência, a página oficial do Instagram do Conselho Tutelar recebeu uma série de ataques: somente em uma das postagens foram registradas mais de 130 mensagens depreciativas direcionadas aos conselheiros"
, narrou Wanessa Almeida.

Diante dessa situação, a Promotoria de Justiça de Toritama se reuniu com os três blogueiros para combinar uma ação reparatória com as seguintes providências: a publicação imediata de vídeo esclarecendo o equívoco inicial; a realização de ação conjunta entre Conselho Tutelar, CREAS e os blogueiros para informar a população sobre o papel dos órgãos; e a remessa dos vídeos para que as instituições mantivessem a informação nas suas redes.

Apenas Thalyson Girão descumpriu as medidas acordadas, motivando o Ministério Público a buscar a via judicial para reparar os danos causados.
 
Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do Blog Evandro Lins

Operação desarticula grupo investigado por envolvimento com o tráfico de drogas em Surubim

Três mandados de busca e apreensão domiciliar foram cumpridos. (Foto: Divulgação/Polícia Civil PE) A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) def...