O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Carpina, recomendou aos proprietários de funerárias, aos administradores de cemitérios públicos e cartórios de Registro Civil dos municípios de Carpina e Lagoa do Carro para que adotem as providências necessárias ao cumprimento da legislação que exige a expedição da certidão de óbito antes da realização de sepultamentos.
A recomendação foi expedida após o MPPE identificar casos de enterros realizados apenas com declaração de óbito, sem o devido registro, o que tem resultado em diversos pedidos de registro tardio junto à Promotoria. Conforme a recomendação, as funerárias devem se abster de conduzir corpos aos cemitérios públicos sem a certidão de óbito devidamente emitida, e os administradores dos cemitérios devem impedir a realização de sepultamentos que não atendam a essa exigência. Por sua vez, às Secretarias Municipais de Obras e Infraestrutura, o MPPE recomendou a adoção de medidas para fiscalização e garantia do cumprimento da legislação.
O MPPE também recomendou os cartórios a manterem plantão nos fins de semana e feriados, conforme determina a Lei nº 8.935/1994, além de disponibilizarem contato telefônico visível ao público para solicitações urgentes.
A recomendação reforça o disposto nos arts. 77 e 78 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), que proíbe a realização de sepultamentos sem registro de óbito, e alerta que tal prática constitui contravenção penal, conforme o art. 67 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais).
A íntegra da recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Guilherme Graciliano Araújo Lima, está disponível no Diário Oficial Eletrônico do dia 21 de outubro de 2025.
Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do MPPE
Com informações do MPPE

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