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terça-feira, 22 de setembro de 2026

Helicóptero com cantor Rick é encontrado em Santa Catarina; cinco pessoas morreram



O helicóptero que estava desaparecido desde a tarde de segunda-feira (21), na Serra de Santa Catarina, foi localizado nesta terça-feira (22). Os destroços foram encontrados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), e as cinco pessoas que estavam a bordo morreram no acidente.

Entre as vítimas está o cantor Rick Sollo, da dupla sertaneja Rick & Renner. Também morreram o empresário Bruno Avelar, o videomaker Paulo Soares, além do piloto e do copiloto da aeronave.

A aeronave, um helicóptero modelo Bell 430, havia decolado de Porto Belo, no Litoral Norte de Santa Catarina, com destino a São Joaquim, na Serra Catarinense. O contato com a aeronave foi perdido durante o trajeto, dando início às buscas.

As operações de resgate mobilizaram bombeiros, drones, cães de busca e aeronaves. As condições meteorológicas adversas dificultaram os trabalhos na região, que registrava previsão de tempestades e outras condições de instabilidade.

As circunstâncias que levaram à queda da aeronave ainda serão investigadas pelas autoridades responsáveis.

Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do Blog Bruno Muniz
 

quarta-feira, 24 de setembro de 2025

Ex-prefeito e cantor, Marquinhos Maraial é condenado a devolver mais de R$ 5 milhões

Marquinhos Maraial. (Foto: Reprodução/Instagram)

O ex-prefeito e cantor Marcos Antônio Ferreira Soares, conhecido como Marquinhos Maraial, foi condenado, na última sexta-feira (23), a ressarcir os cofres públicos de Maraial, na Mata Sul de Pernambuco, em mais de R$ 5 milhões. Ele é acusado de deixar de recolher contribuições sociais destinadas à Previdência Social. Cabe recurso à decisão.

Marquinhos Maraial foi prefeito pelo PSB de 2008 a 2012. Segundo ação civil pública, o ex-prefeito deixou de recolher "tempestiva e integralmente" as contribuições destinadas à Previdência Social, durante o exercício financeiro de 2012,, o que teria acarretado um prejuízo ao erário de R$ 5.780.302,99.

"A petição inicial sustenta que a conduta do réu configurou ato de improbidade administrativa, violando os princípios constitucionais da Administração Pública, em especial os deveres da legalidade, moralidade e probidade administrativa", destaca o juiz Erley Arruda Braga, da Diretoria Regional da Zona da Mata, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Defesa

Em sua defesa, o réu sustentou que, como prefeito, não possui “expertise técnica” em todas as áreas administrativas, como o recolhimento de contribuições sociais, "delegando tais funções a servidores especializados das secretarias municipais".

Segundo ele nos autos, a mera omissão no recolhimento não configura ato ímprobo sem a comprovação de dolo específico. O artista ainda ressaltou que o não recolhimento integral foi objeto de parcelamento e regularização posterior.

Na sentença, o juiz destaca que o prefeito tem a obrigação inerente à gestão pública de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e pelo cumprimento das obrigações tributárias.

"A delegação de tarefas a secretarias e servidores não exime o prefeito de fiscalizar e garantir a regularidade das ações administrativas, especialmente aquelas que envolvem o recolhimento de tributos e contribuições sociais, cujas consequências para o erário e para os cofres da Seguridade Social são de notório impacto", assinala Braga.

O magistrado também não acolhe a tese do parcelamento posterior.

"O fato de o não recolhimento das contribuições previdenciárias ter sido objeto de parcelamento posterior, como alegado pela defesa, não afasta a ilegalidade da omissão no período em que o Réu estava à frente da administração municipal, especialmente se tal omissão resultou em multas e juros, que representam, de fato, um dano ao erário", escreve na sentença.

Condenação

Além de ser condenado a ressarcir o dano causado ao erário no valor de R$ 5.780.302,99, Marquinhos Maraial recebeu as sanções de pagamento de multa civil de R$ 100 mil, a ser revertida ao patrimônio público; perda da função pública, caso eventualmente ocupe; suspensão dos direitos políticos por oito anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de 10 anos.

O juiz também deferido medida cautelar de indisponibilidade de bens, determinando o bloqueio de bens do ex-prefeito suficientes para cobrir o valor do dano e a multa.

Marquinhos Maraial é cantor, compositor e produtor musical. Ele diz já ter composto mais de mil músicas, interpretadas por artistas como Ivete Sangalo, Luan Santana, Gusttavo Lima, Bruno e Marrone, Calypso, Leonardo e Magníficos. Costuma se apresentar na dupla Edu e Maraial. Procurado, o advogado do cantor informou ao Diário de Pernambuco que não tem autorização do cliente para emitir posicionamento sobre a decisão.
 
Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do Diário de Pernambuco


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