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quarta-feira, 3 de junho de 2026

Prefeitura de Vertentes suspende contrato temporário do vereador Geise após denúncia no TCE/PE, e comprova que a Oposição estava correta


 
O caso envolvendo o vereador Geise Quirino da Silva ganhou um novo capítulo hoje (03/06). Após a Câmara Municipal decidir não instaurar processo político-administrativo sobre o caso, a Prefeitura de Vertentes publicou a Portaria nº 205/2026 determinando a suspensão cautelar do contrato temporário mantido entre o parlamentar e o município.

A medida atinge o Contrato Temporário nº 214/26, pelo qual Geise Quirino exercia a função de operador de máquinas pesadas através de contratação por excepcional interesse público. Segundo a portaria, a decisão foi tomada em razão da existência de uma denúncia em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que apura possíveis irregularidades relacionadas ao vínculo temporário. 

No documento, a administração municipal ressalta que a suspensão não representa reconhecimento definitivo de irregularidade, nulidade do contrato ou responsabilidade administrativa por parte do vereador. A medida é classificada como cautelar e preventiva, adotada para preservar o interesse público e resguardar eventual decisão futura do órgão de controle externo.

De acordo com a portaria, a suspensão permanecerá em vigor até que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco delibere sobre a denúncia ou até que haja nova decisão administrativa fundamentada que justifique a revisão da medida. 


O ato administrativo também determina que a Secretaria Municipal de Administração notifique o contratado sobre a suspensão e proíbe novas prestações de serviço, liquidações ou pagamentos decorrentes do contrato, exceto em relação a serviços comprovadamente prestados antes da ciência da portaria, observadas as exigências legais.

A publicação ocorre poucos dias após a Comissão Permanente de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores concluir que não caberia, naquele momento, a abertura de processo de cassação do mandato do parlamentar. Na ocasião, os vereadores entenderam que a discussão sobre a manutenção ou não do contrato temporário era uma atribuição do Poder Executivo Municipal.

Com a nova decisão da Prefeitura, o contrato temporário fica oficialmente suspenso até a conclusão da análise realizada pelo Tribunal de Contas, que deverá se manifestar sobre a legalidade da contratação questionada.

Da Redação do Blog Raio do Agreste
Com informações da Portaria nº 205/2026 da Prefeitura de Vertentes.


quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

TCE/PE suspende nomeações criadas pela nova lei administrativa de Toritama/PE após denúncia da vereadora Mariana Leal

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) decidiu suspender, de forma cautelar, os efeitos da Lei Complementar nº 44/2025, responsável por promover mudanças na estrutura administrativa da Prefeitura de Toritama. A decisão ocorreu durante a Sessão Ordinária do Pleno realizada no dia 10 de dezembro de 2025, quando os conselheiros, por unanimidade, homologaram a medida.

A ação teve origem em uma denúncia apresentada pela vereadora Mariana Leal, que apontou possíveis irregularidades na criação de novos cargos comissionados, especialmente aqueles de natureza técnica, operacional, administrativa e ainda funções ligadas à Secretaria de Assessoria Jurídica (SAJ).

O relator do processo, conselheiro Ranilson Ramos, destacou que a LC nº 44/2025 pode violar o artigo 37, inciso V da Constituição Federal, que permite cargos comissionados apenas para funções de direção, chefia e assessoramento.
Segundo o entendimento consolidado do STF, é inconstitucional criar cargos comissionados para desempenhar atividades técnicas ou burocráticas.

Com base nisso, o Tribunal determinou que as novas nomeações criadas pela lei fiquem suspensas até análise definitiva.

A decisão homologada pelo Pleno determina que:
  • Novas nomeações para os cargos comissionados criados pela LC nº 44/2025 estão suspensas;
  • Isso inclui cargos técnicos, operacionais e administrativos;
  • E também funções vinculadas à Secretaria de Assessoria Jurídica (SAJ).
A cautelar permanece válida até o julgamento final do processo 251016328.

A suspensão impõe um freio à reestruturação administrativa proposta pela gestão municipal. A decisão reforça a necessidade de que cargos comissionados sejam criados apenas para funções compatíveis com a Constituição.

Enquanto isso, o cenário político de Toritama segue movimentado, com a denúncia da vereadora Mariana Leal ganhando destaque regional após o parecer favorável do TCE/PE.

Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco

quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Ex-prefeitos de cidades são multados por descumprirem acordos com o TCE/PE

Adriana(Frei Miguelinho), Vilmar(Lagoa Grande), Haroldo(Verdejante), Ferdinando(Parnamirim) e Manoel Botafogo(Carpina)
 
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aplicou multa a ex-prefeitos de Carpina, Parnamirim, Verdejante, Lagoa Grande e Frei Miguelinho por descumprirem parcialmente cinco Termos de Ajuste de Gestão (TAGs) assinados em 2023.

Conforme a Segunda Câmara do TCE-PE, os acordos previam melhorias no transporte escolar desses municípios.

Ainda segundo o tribunal, foram punidos os seguintes ex-prefeitos:

Carpina: Manoel Severino da Silva. Valor da multa: R$ 10.359

Parnamirim: Ferdinando Lima de Carvalho. Valor da multa: R$ 8. 127

Verdejante: Haroldo da Silva Tavares. Valor da multa: R$ 10.186

Lagoa Grande: Vilmar Cappellaro. Valor da multa: R$ 10.592

Frei Miguelinho: Adriana Alves Barbosa. Valor da multa: 10.283

Os ex-gestores ainda podem recorrer das decisões, informou o TCE-PE.

Além da aplicação de multa, por decisão da maioria dos conselheiros, a Segunda Câmara determinou aos atuais prefeitos a adoção de uma série de medidas previstas na Resolução TC nº 156/2021.

Ela regulamenta a contratação, o controle e a transparência dos serviços de transporte escolar, e que deverão ser atendidas num prazo de 90 dias:

Regulamentar o serviço de transporte escolar junto ao DETRAN-PE;

Implantar rastreamento veicular em toda a frota;

Adotar sistema eletrônico de gestão do transporte escolar;

Publicar informações em seção específica sobre o tema no portal da transparência;

Realizar vistorias semestrais dos veículos e garantir que os condutores estejam devidamente habilitados.

O TCE-PE informou que vai acompanhar o cumprimento das determinações nas próximas auditorias.
 
Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do Diário de Pernambuco

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