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| Foto: Divulgação |
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) decidiu suspender, de forma cautelar, os efeitos da Lei Complementar nº 44/2025, responsável por promover mudanças na estrutura administrativa da Prefeitura de Toritama. A decisão ocorreu durante a Sessão Ordinária do Pleno realizada no dia 10 de dezembro de 2025, quando os conselheiros, por unanimidade, homologaram a medida.
A ação teve origem em uma denúncia apresentada pela vereadora Mariana Leal, que apontou possíveis irregularidades na criação de novos cargos comissionados, especialmente aqueles de natureza técnica, operacional, administrativa e ainda funções ligadas à Secretaria de Assessoria Jurídica (SAJ).
O relator do processo, conselheiro Ranilson Ramos, destacou que a LC nº 44/2025 pode violar o artigo 37, inciso V da Constituição Federal, que permite cargos comissionados apenas para funções de direção, chefia e assessoramento.
Segundo o entendimento consolidado do STF, é inconstitucional criar cargos comissionados para desempenhar atividades técnicas ou burocráticas.
Com base nisso, o Tribunal determinou que as novas nomeações criadas pela lei fiquem suspensas até análise definitiva.
A decisão homologada pelo Pleno determina que:
A suspensão impõe um freio à reestruturação administrativa proposta pela gestão municipal. A decisão reforça a necessidade de que cargos comissionados sejam criados apenas para funções compatíveis com a Constituição.
Enquanto isso, o cenário político de Toritama segue movimentado, com a denúncia da vereadora Mariana Leal ganhando destaque regional após o parecer favorável do TCE/PE.
Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
A ação teve origem em uma denúncia apresentada pela vereadora Mariana Leal, que apontou possíveis irregularidades na criação de novos cargos comissionados, especialmente aqueles de natureza técnica, operacional, administrativa e ainda funções ligadas à Secretaria de Assessoria Jurídica (SAJ).
O relator do processo, conselheiro Ranilson Ramos, destacou que a LC nº 44/2025 pode violar o artigo 37, inciso V da Constituição Federal, que permite cargos comissionados apenas para funções de direção, chefia e assessoramento.
Segundo o entendimento consolidado do STF, é inconstitucional criar cargos comissionados para desempenhar atividades técnicas ou burocráticas.
Com base nisso, o Tribunal determinou que as novas nomeações criadas pela lei fiquem suspensas até análise definitiva.
A decisão homologada pelo Pleno determina que:
- Novas nomeações para os cargos comissionados criados pela LC nº 44/2025 estão suspensas;
- Isso inclui cargos técnicos, operacionais e administrativos;
- E também funções vinculadas à Secretaria de Assessoria Jurídica (SAJ).
A suspensão impõe um freio à reestruturação administrativa proposta pela gestão municipal. A decisão reforça a necessidade de que cargos comissionados sejam criados apenas para funções compatíveis com a Constituição.
Enquanto isso, o cenário político de Toritama segue movimentado, com a denúncia da vereadora Mariana Leal ganhando destaque regional após o parecer favorável do TCE/PE.
Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
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