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segunda-feira, 30 de março de 2026

Padre Airton Freire é absolvido pela Justiça pernambucana de acusação de estupro

Padre Airton liderava a Fundação Terra (Arquivo DP)

A Justiça de Pernambuco absolveu, nesta segunda (30), o padre Airton Freire, segundo informações divulgadas pela assessoria da equipe de advogados de defesa.

Em 2023, o religioso foi acusado de estupro por uma colaboradora da Fundação Terra, no Sertão do estado, que era comandada por ele.

O padre foi levado para a prisão domiciliar em 14 de julho daquele ano.

A personal stylist Sílvia Tavares acusou o padre de praticar os crimes sexuais nas dependências da fundação, em Arcoverde.

Segundo informações divulgadas pela assessoria do padre, o juiz da Vara Única de Buíque (Agreste), Felipe Marinho dos Santos, proferiu a sentença e apontou que “as provas periciais colhidas pela Polícia Civil e Ministério Público (MPPE) na instrução do processo contradizem a versão da suposta vítima, tornando impossível a comprovação da acusação”.

Ainda segundo a assessoria do padre Airton, a decisão está sob segredo de Justiça.

Além do religioso, a Justiça absolveu o motorista Jailson Leonardo da Silva, que também foi acusado de participação no suposto crime.

Ambos estavam presos desde 2023, ano em que as acusações foram tornadas públicas. A prisão preventiva do padre também foi revogada pela decisão.

“Em que pese os dados da sentença serem sigilosos, podemos dizer que ficou claro, por um fato objetivo trazido aos autos pela perícia técnica, que as versões de Silvia, dada nos autos e entrevistas públicas, nunca corresponderam à realidade”, diz a advogada Mariana Carvalho, que comandou a defesa num trabalho conjunto realizado pelos escritórios dos criminalistas Eduardo Trindade e Marcelo Leal.

O caso foi considerado difícil, tecnicamente, por conta da quantidade de depoimentos e em decorrência de o padre ser uma liderança religiosa reconhecida em Pernambuco. E pelo fato de os depoimentos das vítimas de violência terem forte valoração probatória, conforme a jurisprudência recente.

“O juiz foi equilibrado, isento e fez uma análise minuciosa de todas as informações em um caso complexo até concluir que os fatos não autorizam um juízo condenatório”, explica Eduardo Trindade.

O TJPE informou que não se pronunciaria sobre o resultado do julgamento por se tratar de um caso que tramita sob segredo de Justiça.

Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do Diário de Pernambuco


quarta-feira, 25 de março de 2026

Mulher é detida em Santa Cruz do Capibaribe sob acusação de envolvimento em homicídio

Jovem de 25 anos foi localizada durante ação da GCM, companheiro já está preso pelo mesmo caso.

Uma jovem de 25 anos foi detida no bairro São Cristóvão, em Santa Cruz do Capibaribe. A Guarda Civil Municipal informou que ela é acusada de participar de um homicídio, apontado pelas investigações tendo ligação com o companheiro dela, que já está preso.

A mulher afirma que não teve participação no caso.

Após ser localizada pela equipe, ela foi levada para a Delegacia de Polícia Civil, onde as providências legais foram adotadas.
 
Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do Blog Estação Notícias
 

quinta-feira, 30 de outubro de 2025

TJPE absolve Zé Queiroz de acusação de improbidade administrativa

Foto: Divulgação
 
O ex-prefeito de Caruaru, José Queiroz (PDT), foi absolvido por unanimidade pela 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) das acusações de improbidade administrativa que haviam resultado em sua condenação em primeira instância. A decisão foi proferida em 15 de outubro de 2025, sob relatoria do desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira.

A ação movida pelo Ministério Público de Pernambuco referia-se ao não repasse, em 2012, de contribuições previdenciárias dos servidores municipais ao CaruaruPrev. Ao julgar o recurso, o TJPE reformou integralmente a sentença, reconhecendo que não houve dolo, má-fé ou enriquecimento ilícito por parte de Queiroz.

O colegiado destacou que as condutas analisadas não configuram ato de improbidade administrativa, conforme os parâmetros definidos pela Lei nº 14.230/2021 e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

O acórdão ressalta que não foi comprovado qualquer prejuízo ao erário e que os valores foram posteriormente regularizados por meio de parcelamento firmado em 2015. Além disso, as contas do exercício de 2012 foram julgadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

De acordo com o relator, “a mera irregularidade administrativa, sem comprovação de dolo específico ou dano efetivo, não caracteriza improbidade administrativa”. Com a decisão, foram afastadas todas as penalidades impostas em primeira instância e o processo foi julgado improcedente em sua totalidade.
 
Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do Blog Cenário

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