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quarta-feira, 8 de outubro de 2025

Auxílio Emergencial: Em Pernambuco, 3.826 famílias devem devolver valores indevidos

 (Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil)

Cerca de 177 mil famílias que receberam indevidamente o auxílio emergencial, pago durante a pandemia de Covid-19, foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Do total, em Pernambuco, quase 4 mil famílias deverão devolver os valores. O montante que deve ser devolvido no país totaliza R$ 478,8 milhões, no estado, o valor chega a R$ 10 milhões.Segundo o Ministério, a devolução dos valores acontece nos casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido.

A pasta informou, em nota, que estão fora do processo de cobrança pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único; e quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil, têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

Ainda de acordo com o Ministério, as notificações são enviadas, desde março, via SMS, pelo WhatsApp, por e-mail e pelo aplicativo Notifica. Quem não regularizar a pendência, poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin). Além disso, a pessoa deve ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.

O ministério alertou que não envia links nem boletos de cobrança via e-mail, SMS ou WhatsApp. “A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do MDS. No portal, estão disponíveis o Guia do Vejae, a FAQ [perguntas mais frequentes] e outras orientações para auxiliar o cidadão na regularização e esclarecimento de dúvidas”.

Em caso de dúvidas, a orientação é que o cidadão procure a ouvidoria do órgão, pelo Disque Social 121, ou busque informações em canais oficiais, como o portal e as redes sociais da pasta.

No topo do ranking das unidades federativas com maior número de pessoas a restituir valores recebidos indevidamente estão São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).

Quem deve devolver os valores?

Devem devolver os valores as pessoas que, entre 2020 e 2021 receberam auxílio emergencial sem atender aos critérios de elegibilidade. Na época do pagamento do benefício foram realizados cruzamentos de dados entre várias bases do governo federal. Porém, de acordo com a pasta, foram identificadas inconsistências, no caso de pessoas com vínculo empregatício ou que recebem benefício previdenciário.

Como saber se devo devolver?

A devolução deve ser feita por quem foi notificado pelo sistema Veja. Com isso, a consulta deve ser feita pela plataforma, disponível no site do MDS. Caso a pessoa identifique uma notificação vinculada ao seu CPF, isso significa que ela tem pendência a ser resolvida.

Como a devolução deve ser feita?

O pagamento deve ser realizado exclusivamente pelo sistema Vejae, na plataforma PagTesouro, por meio de: Pix, Cartão de crédito, Boleto (GRU Simples, pagável apenas no Banco do Brasil). Não há cobrança de juros ou multa.

O prazo é de até 60 dias a partir da notificação para pagamento ou início do parcelamento.

Para quem não tem condições de devolver agora, o valor pode ser parcelado em até 60 vezes, com a parcela mínima de R$ 50.

Ainda no sistema, é possível entrar com recurso. Caso a defesa seja indeferida, o prazo é de 45 dias para pagamento ou interposição de recurso. Nos casos em que a defesa é aceita, o débito é cancelado. Por exemplo, quando comprovada atualização cadastral, erro em base de dados ou ocorrência de fraude.

Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações da Agência Brasil
 

quarta-feira, 24 de setembro de 2025

Ex-prefeito e cantor, Marquinhos Maraial é condenado a devolver mais de R$ 5 milhões

Marquinhos Maraial. (Foto: Reprodução/Instagram)

O ex-prefeito e cantor Marcos Antônio Ferreira Soares, conhecido como Marquinhos Maraial, foi condenado, na última sexta-feira (23), a ressarcir os cofres públicos de Maraial, na Mata Sul de Pernambuco, em mais de R$ 5 milhões. Ele é acusado de deixar de recolher contribuições sociais destinadas à Previdência Social. Cabe recurso à decisão.

Marquinhos Maraial foi prefeito pelo PSB de 2008 a 2012. Segundo ação civil pública, o ex-prefeito deixou de recolher "tempestiva e integralmente" as contribuições destinadas à Previdência Social, durante o exercício financeiro de 2012,, o que teria acarretado um prejuízo ao erário de R$ 5.780.302,99.

"A petição inicial sustenta que a conduta do réu configurou ato de improbidade administrativa, violando os princípios constitucionais da Administração Pública, em especial os deveres da legalidade, moralidade e probidade administrativa", destaca o juiz Erley Arruda Braga, da Diretoria Regional da Zona da Mata, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Defesa

Em sua defesa, o réu sustentou que, como prefeito, não possui “expertise técnica” em todas as áreas administrativas, como o recolhimento de contribuições sociais, "delegando tais funções a servidores especializados das secretarias municipais".

Segundo ele nos autos, a mera omissão no recolhimento não configura ato ímprobo sem a comprovação de dolo específico. O artista ainda ressaltou que o não recolhimento integral foi objeto de parcelamento e regularização posterior.

Na sentença, o juiz destaca que o prefeito tem a obrigação inerente à gestão pública de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e pelo cumprimento das obrigações tributárias.

"A delegação de tarefas a secretarias e servidores não exime o prefeito de fiscalizar e garantir a regularidade das ações administrativas, especialmente aquelas que envolvem o recolhimento de tributos e contribuições sociais, cujas consequências para o erário e para os cofres da Seguridade Social são de notório impacto", assinala Braga.

O magistrado também não acolhe a tese do parcelamento posterior.

"O fato de o não recolhimento das contribuições previdenciárias ter sido objeto de parcelamento posterior, como alegado pela defesa, não afasta a ilegalidade da omissão no período em que o Réu estava à frente da administração municipal, especialmente se tal omissão resultou em multas e juros, que representam, de fato, um dano ao erário", escreve na sentença.

Condenação

Além de ser condenado a ressarcir o dano causado ao erário no valor de R$ 5.780.302,99, Marquinhos Maraial recebeu as sanções de pagamento de multa civil de R$ 100 mil, a ser revertida ao patrimônio público; perda da função pública, caso eventualmente ocupe; suspensão dos direitos políticos por oito anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de 10 anos.

O juiz também deferido medida cautelar de indisponibilidade de bens, determinando o bloqueio de bens do ex-prefeito suficientes para cobrir o valor do dano e a multa.

Marquinhos Maraial é cantor, compositor e produtor musical. Ele diz já ter composto mais de mil músicas, interpretadas por artistas como Ivete Sangalo, Luan Santana, Gusttavo Lima, Bruno e Marrone, Calypso, Leonardo e Magníficos. Costuma se apresentar na dupla Edu e Maraial. Procurado, o advogado do cantor informou ao Diário de Pernambuco que não tem autorização do cliente para emitir posicionamento sobre a decisão.
 
Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do Diário de Pernambuco


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