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quinta-feira, 10 de setembro de 2026

TRE-PE alerta sobre uso de fogos de artifício em atos de campanha

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alerta partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e apoiadores para os cuidados com o uso de fogos de artifício durante comícios, carreatas, passeatas e outros atos de campanha.

A orientação consta da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, que reúne parâmetros para auxiliar juízas e juízes eleitorais na organização e fiscalização das Eleições 2026. O documento destaca que a legislação eleitoral proíbe propaganda que perturbe o sossego público por meio de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive os provocados por fogos de artifício.

O TRE-PE chama atenção para os impactos provocados pelos estampidos dos fogos, que pode afetar especialmente pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) ou hipersensibilidade sensorial, pessoas idosas e crianças, além de causar sofrimento a animais. Na Nota Técnica, o TRE-PE acolheu uma sugestão da OAB-PE sobre o tema.

Além das regras eleitorais, devem ser observadas as restrições previstas na legislação estadual e nas normas municipais. Em Pernambuco, a Nota Técnica cita expressamente a Lei Estadual nº 15.736/2016, que disciplina a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.

A legislação estadual proíbe o uso de fogos de artifício das classes C e D que produzam estampidos, como determinados foguetes, baterias, morteiros e outros artefatos de maior potência sonora. A restrição não alcança os chamados fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem estampido, nem artefatos de baixo ruído.

A recomendação é que as campanhas adotem alternativas que permitam a realização das manifestações eleitorais com respeito ao sossego público e às pessoas e animais mais sensíveis aos estímulos sonoros.

Irregularidades relacionadas a este tema podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Para saber mais sobre o aplicativo, assista ao vídeo no canal no YouTube da Justiça Eleitoral.

Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do Blog Ney Lima

quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

TRE-PE realiza 3º Mutirão de atendimento Eleitoral entre os dias 29 e 31 de Janeiro em Pernambuco

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) promoverá, entre os dias 29 e 31 de janeiro, o 3º Mutirão de Atendimento Eleitoral em todas as zonas eleitorais do Estado. A iniciativa tem como objetivo facilitar o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral e regularizar a situação dos eleitores pernambucanos.

Durante o período de mobilização, os cartórios e postos eleitorais funcionarão em horário ampliado, das 8h às 16h, garantindo maior capacidade de atendimento ao público.

A ação é voltada para cidadãos que precisam realizar o cadastramento biométrico, solicitar a primeira via do título de eleitor ou regularizar pendências eleitorais, como atualização de dados cadastrais e quitação de débitos.

Para assegurar agilidade, organização e conforto aos usuários, o TRE-PE reforça que todos os atendimentos serão realizados exclusivamente mediante agendamento prévio. Os interessados devem acessar o site oficial do tribunal, no endereço www.tre-pe.jus.br, onde poderão escolher o local e o horário mais adequados antes de comparecer ao posto de atendimento.

O mutirão integra as ações do TRE-PE para ampliar a cobertura biométrica e fortalecer a participação cidadã no processo democrático em todo o Estado.
 
Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do Blog Agreste Notícia

quarta-feira, 12 de novembro de 2025

TRE-PE afasta vereador Eduardo Cassapa por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Gravatá/PE

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou o afastamento imediato do vereador Eduardo de Freitas Sales, conhecido como Eduardo Cassapa, do exercício do mandato na Câmara Municipal de Gravatá/PE.

A decisão, proferida em grau de recurso no dia 10 de novembro de 2025, reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero nas Eleições de 2024, envolvendo o Partido Mobiliza (MOBILIZA), ao qual o parlamentar é filiado. Segundo o entendimento do Tribunal, houve o registro fictício de uma candidatura feminina apenas para cumprir formalmente a exigência legal de percentual mínimo de candidaturas por gênero.

De acordo com o TRE-PE, a responsabilidade pela irregularidade recai sobre a agremiação e seus dirigentes, uma vez demonstrada a intenção deliberada de burlar a legislação eleitoral para viabilizar a participação do partido no pleito.

Com isso, o Tribunal determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MOBILIZA, a nulidade dos votos recebidos pela legenda e o reprocessamento do resultado eleitoral no município, conforme previsto na legislação e respaldado pela jurisprudência eleitoral.

A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que a fraude à cota de gênero compromete a legitimidade do processo democrático e deve ser combatida com rigor, preservando a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres na disputa eleitoral.

Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do MPPE

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