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| Foto: Divulgação |
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou o afastamento imediato do vereador Eduardo de Freitas Sales, conhecido como Eduardo Cassapa, do exercício do mandato na Câmara Municipal de Gravatá/PE.
A decisão, proferida em grau de recurso no dia 10 de novembro de 2025, reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero nas Eleições de 2024, envolvendo o Partido Mobiliza (MOBILIZA), ao qual o parlamentar é filiado. Segundo o entendimento do Tribunal, houve o registro fictício de uma candidatura feminina apenas para cumprir formalmente a exigência legal de percentual mínimo de candidaturas por gênero.
De acordo com o TRE-PE, a responsabilidade pela irregularidade recai sobre a agremiação e seus dirigentes, uma vez demonstrada a intenção deliberada de burlar a legislação eleitoral para viabilizar a participação do partido no pleito.
Com isso, o Tribunal determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MOBILIZA, a nulidade dos votos recebidos pela legenda e o reprocessamento do resultado eleitoral no município, conforme previsto na legislação e respaldado pela jurisprudência eleitoral.
A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que a fraude à cota de gênero compromete a legitimidade do processo democrático e deve ser combatida com rigor, preservando a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres na disputa eleitoral.
Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do MPPE

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