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| Foto: Ilustração |
O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de
Justiça de Surubim, instaurou Procedimento Administrativo para
acompanhar e fiscalizar a execução das emendas parlamentares no âmbito
do Município de Surubim. A medida foi oficializada pela Portaria nº
02268.000.003/2026, assinada pela promotora de Justiça, Gabriela Lima
Lapenda Figueiroa Calado, com data de 9 de janeiro de 2026.
A iniciativa tem como objetivo assegurar maior transparência, rastreabilidade e controle social sobre a destinação e a aplicação dos recursos públicos provenientes de emendas parlamentares municipais, estaduais e federais. O procedimento segue determinações recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no âmbito da ADPF nº 854 e de ações correlatas, relatadas pelo ministro Flávio Dino, que reforçam a necessidade de adoção de mecanismos rígidos de fiscalização desses recursos.
Segundo o MPPE, a execução das emendas parlamentares deve observar princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O órgão destaca que falhas na transparência ou na rastreabilidade podem configurar ato de improbidade administrativa, além de comprometer a efetividade das políticas públicas financiadas com recursos orçamentários.
Entre os pontos centrais do procedimento está a exigência de que o Município demonstre o cumprimento do artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da transparência e da rastreabilidade das despesas públicas. Conforme o STF, a execução das emendas só pode ocorrer após essa comprovação perante os Tribunais de Contas. O MPPE também ressalta a necessidade de adoção de plataformas digitais específicas, semelhantes ao Transferegov.br, para permitir o acompanhamento detalhado da origem e do destino dos recursos.
Como diligências iniciais, o Ministério Público determinou o envio de ofícios à Prefeitura de Surubim e à Câmara Municipal. O Legislativo deverá informar, no prazo de dez dias úteis, quais normas regem as emendas parlamentares no município, os critérios de admissibilidade, os prazos para apresentação, os mecanismos de análise técnica e as formas de transparência adotadas, além de encaminhar documentos como trechos da Lei Orgânica, da LDO e do Regimento Interno.
Já o Poder Executivo municipal deverá prestar informações detalhadas sobre o recebimento e a execução de emendas federais, estaduais e municipais, incluindo abertura de contas bancárias específicas, vedação a saques em espécie, mecanismos de rastreabilidade financeira, elaboração de planos de trabalho e formas de divulgação das informações no Portal da Transparência. Também deverá informar se há prestação de contas específica ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Após a análise das respostas, o MPPE poderá promover reuniões com representantes da Prefeitura e da Câmara para orientar ajustes necessários e, se for o caso, expedir recomendações formais para adequação dos procedimentos legislativos e orçamentários às normas constitucionais e infraconstitucionais.
A instauração do procedimento foi comunicada ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e do Terceiro Setor (CAOPPTS), ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria Geral do MPPE, com publicação no Diário Oficial Eletrônico da instituição.
A iniciativa tem como objetivo assegurar maior transparência, rastreabilidade e controle social sobre a destinação e a aplicação dos recursos públicos provenientes de emendas parlamentares municipais, estaduais e federais. O procedimento segue determinações recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no âmbito da ADPF nº 854 e de ações correlatas, relatadas pelo ministro Flávio Dino, que reforçam a necessidade de adoção de mecanismos rígidos de fiscalização desses recursos.
Segundo o MPPE, a execução das emendas parlamentares deve observar princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O órgão destaca que falhas na transparência ou na rastreabilidade podem configurar ato de improbidade administrativa, além de comprometer a efetividade das políticas públicas financiadas com recursos orçamentários.
Entre os pontos centrais do procedimento está a exigência de que o Município demonstre o cumprimento do artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da transparência e da rastreabilidade das despesas públicas. Conforme o STF, a execução das emendas só pode ocorrer após essa comprovação perante os Tribunais de Contas. O MPPE também ressalta a necessidade de adoção de plataformas digitais específicas, semelhantes ao Transferegov.br, para permitir o acompanhamento detalhado da origem e do destino dos recursos.
Como diligências iniciais, o Ministério Público determinou o envio de ofícios à Prefeitura de Surubim e à Câmara Municipal. O Legislativo deverá informar, no prazo de dez dias úteis, quais normas regem as emendas parlamentares no município, os critérios de admissibilidade, os prazos para apresentação, os mecanismos de análise técnica e as formas de transparência adotadas, além de encaminhar documentos como trechos da Lei Orgânica, da LDO e do Regimento Interno.
Já o Poder Executivo municipal deverá prestar informações detalhadas sobre o recebimento e a execução de emendas federais, estaduais e municipais, incluindo abertura de contas bancárias específicas, vedação a saques em espécie, mecanismos de rastreabilidade financeira, elaboração de planos de trabalho e formas de divulgação das informações no Portal da Transparência. Também deverá informar se há prestação de contas específica ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Após a análise das respostas, o MPPE poderá promover reuniões com representantes da Prefeitura e da Câmara para orientar ajustes necessários e, se for o caso, expedir recomendações formais para adequação dos procedimentos legislativos e orçamentários às normas constitucionais e infraconstitucionais.
A instauração do procedimento foi comunicada ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e do Terceiro Setor (CAOPPTS), ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria Geral do MPPE, com publicação no Diário Oficial Eletrônico da instituição.
Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do Portal da Cidade Surubim
Com informações do Portal da Cidade Surubim


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