O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou, recentemente, duas decisões envolvendo a gestão da ex-prefeita Ana Célia Cabral de Farias, do município de Surubim/PE.
No Processo nº 241005413, referente à Prestação de Contas de Governo do exercício financeiro de 2023, o relator conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Surubim a aprovação com ressalvas das contas apresentadas pela ex-gestora. O julgamento foi feito por maioria pela Segunda Câmara do Tribunal.
Já no Processo nº 231004059, que trata do Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado entre a Prefeitura de Surubim e o TCE-PE, com o objetivo de avaliar a execução dos serviços de transporte escolar, o mesmo relator julgou que o termo foi cumprido parcialmente. A decisão foi unânime e resultou na aplicação de uma multa no valor de R$ 9.130,67 à ex-prefeita Ana Célia Cabral de Farias.
O Termo de Ajuste de Gestão é um instrumento firmado entre o Tribunal de Contas e gestores públicos para corrigir falhas administrativas detectadas em auditorias, com metas e prazos a serem cumpridos. O descumprimento, ainda que parcial, pode acarretar penalidades, como ocorreu neste caso.
Com as decisões, o TCE-PE reforça o acompanhamento da execução orçamentária e da qualidade dos serviços públicos no município, cabendo agora à Câmara Municipal de Surubim o julgamento político-administrativo da conta do ano 2023 da ex-prefeita.
Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do TCE/PE
O Termo de Ajuste de Gestão é um instrumento firmado entre o Tribunal de Contas e gestores públicos para corrigir falhas administrativas detectadas em auditorias, com metas e prazos a serem cumpridos. O descumprimento, ainda que parcial, pode acarretar penalidades, como ocorreu neste caso.
Com as decisões, o TCE-PE reforça o acompanhamento da execução orçamentária e da qualidade dos serviços públicos no município, cabendo agora à Câmara Municipal de Surubim o julgamento político-administrativo da conta do ano 2023 da ex-prefeita.
Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do TCE/PE
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