A
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Garanhuns é alvo de uma
recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) visando coibir a
prática de nepotismo. O documento, assinado pelo promotor Bruno
Miquelão Gottardi, orienta o presidente da Casa, vereador Senivaldo
Rodrigues Albino, o Johny Albino, a promover a exoneração imediata de
uma servidora ocupante do cargo de Diretor de Gabinete Legislativo.
Investigação aponta parentesco entre servidora e cônjuge de vereadora
A investigação, registrada sob o Procedimento Preparatório número 02090.000.547/2025, concentrou-se na nomeação de Emanuela Lira da Silva. De acordo com o Ministério Público, as apurações confirmaram o vínculo de parentesco entre a servidora e o cônjuge da vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis, situação que, de acordo com o MPPE, fere diretamente a Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal.
O promotor ressaltou na recomendação que, embora existam múltiplos cargos com nomenclatura semelhante para atender aos gabinetes parlamentares, tais funções possuem natureza estritamente administrativa. Por não serem considerados cargos políticos de primeiro escalão, eles não se enquadram nas exceções de parentesco permitidas pela jurisprudência. O Ministério Público adverte ainda que a manutenção da servidora na função pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme a Lei Federal 8.429/92. O documento oficial foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE nesta quarta-feira, 21 de janeiro de 2026.
A investigação, registrada sob o Procedimento Preparatório número 02090.000.547/2025, concentrou-se na nomeação de Emanuela Lira da Silva. De acordo com o Ministério Público, as apurações confirmaram o vínculo de parentesco entre a servidora e o cônjuge da vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis, situação que, de acordo com o MPPE, fere diretamente a Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal.
O promotor ressaltou na recomendação que, embora existam múltiplos cargos com nomenclatura semelhante para atender aos gabinetes parlamentares, tais funções possuem natureza estritamente administrativa. Por não serem considerados cargos políticos de primeiro escalão, eles não se enquadram nas exceções de parentesco permitidas pela jurisprudência. O Ministério Público adverte ainda que a manutenção da servidora na função pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme a Lei Federal 8.429/92. O documento oficial foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE nesta quarta-feira, 21 de janeiro de 2026.
Com informações do Blog Política No Forno
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