quinta-feira, 2 de outubro de 2025

Ex-prefeito é condenado por autorizar pagamentos a pessoas mortas no Agreste de Pernambuco

O ex-prefeito de Pedra Francisco Braz. (Foto: Reprodução/Redes sociais)

O ex-prefeito de Pedra, no Agreste de Pernambuco, Francisco Carlos Braz Macedo (Avante), foi condenado a ressarcir o patrimônio público do município em R$ 1.861.857,95. Ele é acusado de improbidade administrativa por irregularidades na folha de pagamento durante sua gestão como prefeito entre janeiro de 2009 e maio de 2010.

Segundo a Ação Civil Pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o ex-prefeito realizou pagamento de remuneração de pessoas já falecidas, gerando prejuízo de R$ 3.255; pagamento a servidores com CPF inválido ou inexistente na base da Receita Federal, totalizando R$ 525.464,55; e pagamento a 170 pessoas físicas que não constavam no cadastro de pessoal de Pedra, causando dano de R$ 1.288.138,40.

Para o MPPE, Francisco Braz, como é conhecido, agiu com omissão e negligência ao permitir tais pagamentos irregulares por longo período sem controle interno efetivo.

Em decisão liminar, a Justiça já havia determinado a indisponibilidade dos bens do réu até o limite do dano ao erário. Mesmo citado, o ex-prefeito não se manifestou nos autos do processo.

Sentença

"A análise pormenorizada do conjunto probatório demonstra, de forma inequívoca, a ocorrência de graves irregularidades na gestão da folha de pagamento do Município de Pedra/PE durante a administração do réu", escreve a juíza Cecília Kelner Silveira, da Vara Única da Comarca de Pedra, na sentença publicada na sexta-feira (26).

"A manutenção de pessoas falecidas na folha de pagamento, ainda que por período limitado, demonstra ausência absoluta de controles básicos de verificação da situação vital dos beneficiários", acrescenta a magistrada.

Ela também cita que foram identificados 609 registros de pessoas com CPF inválido ou inexistente na base da Receita Federal, o que revelaria fragilidade extrema no sistema de controle de pessoal.

Já com relação aos pagamentos a pessoas não cadastradas como servidoras municipais, a juíza diz que constitui a mais grave das irregularidades, sugerindo a existência de "funcionários fantasmas".

"A inclusão de 'funcionários fantasmas' na folha de pagamento exige atos positivos e deliberados de criação de registros fictícios, sendo impossível sua ocorrência sem conhecimento e participação ativa ou omissiva dolosa do ordenador de despesas", ela assinala.

"A ausência de impugnação específica pelo réu, que sequer apresentou contestação, corrobora a solidez das provas apresentadas e a veracidade dos fatos alegados", acrescenta a juíza, destacando que o ex-prefeito não emitiu qualquer manifestação mesmo citado.

Além da condenação do ex-prefeito a desembolsar mais de R$ 1,8 milhão devido ao dano causado ao patrimônio, a Justiça também manteve a indisponibilidade de seus bens. Francisco Braz foi prefeito de Pedra em duas oportunidades. Ele também disputou o pleito em 2024, mas foi derrotado. A reportagem não conseguiu contato com a defesa do ex-gestor, que pode recorrer da decisão.
 
Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do Diário de Pernambuco

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