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| Foto: Divulgação |
A Prefeitura das Vertentes, no Agreste de Pernambuco, publicou a Portaria nº 143/2026 que institui uma Comissão Administrativa Especial para analisar um procedimento relacionado à Notícia de Fato nº 01791.000.157/2025, em tramitação no Ministério Público de Pernambuco.
PORTARIA PORTARIA 143/2026
A medida foi assinada pelo prefeito Israel Ferreira de Andrade e transfere a decisão final sobre o caso a um grupo de servidores efetivos, após recomendação jurídica que apontou impedimento do chefe do Executivo.
O procedimento no Ministério Público teve origem em uma representação que relata suposta conduta irregular atribuída a servidoras municipais.
De acordo com a gestão, uma apuração preliminar já foi realizada internamente, com análise da Procuradoria do Município. O parecer jurídico concluiu que, até o momento, não há elementos suficientes para abertura de sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Apesar disso, o caso segue sob análise administrativa.
Um dos pontos centrais da portaria é o afastamento do prefeito da decisão sobre o caso. A medida ocorre após recomendação da Procuradoria Municipal, em razão de vínculo de parentesco em linha reta com uma das servidoras citadas na denúncia.
Com isso, a decisão foi encaminhada a uma comissão independente, como forma de garantir imparcialidade, transparência e segurança jurídica.
PORTARIA PORTARIA 143/2026
A medida foi assinada pelo prefeito Israel Ferreira de Andrade e transfere a decisão final sobre o caso a um grupo de servidores efetivos, após recomendação jurídica que apontou impedimento do chefe do Executivo.
O procedimento no Ministério Público teve origem em uma representação que relata suposta conduta irregular atribuída a servidoras municipais.
De acordo com a gestão, uma apuração preliminar já foi realizada internamente, com análise da Procuradoria do Município. O parecer jurídico concluiu que, até o momento, não há elementos suficientes para abertura de sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Apesar disso, o caso segue sob análise administrativa.
Um dos pontos centrais da portaria é o afastamento do prefeito da decisão sobre o caso. A medida ocorre após recomendação da Procuradoria Municipal, em razão de vínculo de parentesco em linha reta com uma das servidoras citadas na denúncia.
Com isso, a decisão foi encaminhada a uma comissão independente, como forma de garantir imparcialidade, transparência e segurança jurídica.
A Comissão Administrativa Especial será composta exclusivamente por servidores públicos estáveis:
- Lucas Ferreira de Arruda – presidente
- Mércia de Lima Apolinário
- José Almir Alves Barbosa
O grupo será responsável por conduzir a análise final do expediente administrativo.
A comissão terá o prazo de 10 dias úteis para concluir os trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Ao final, será emitida uma decisão formal, que será anexada ao processo administrativo e encaminhada para as providências cabíveis.
Mesmo com o entendimento inicial da Procuradoria pela ausência de provas suficientes, a portaria deixa claro que o procedimento poderá ser reaberto a qualquer momento, caso surjam novos elementos que indiquem possível irregularidade.
O desfecho agora ficará sob responsabilidade do colegiado designado, que deverá emitir posicionamento técnico e conclusivo sobre o caso.
Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do Diário Oficial dos Municípios
A comissão terá o prazo de 10 dias úteis para concluir os trabalhos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Ao final, será emitida uma decisão formal, que será anexada ao processo administrativo e encaminhada para as providências cabíveis.
Mesmo com o entendimento inicial da Procuradoria pela ausência de provas suficientes, a portaria deixa claro que o procedimento poderá ser reaberto a qualquer momento, caso surjam novos elementos que indiquem possível irregularidade.
O desfecho agora ficará sob responsabilidade do colegiado designado, que deverá emitir posicionamento técnico e conclusivo sobre o caso.
Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do Diário Oficial dos Municípios

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