O caso envolvendo o vereador Geise Quirino da Silva continua gerando debate político em Vertentes após a leitura do parecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação da Câmara Municipal.
Diferente do que foi divulgado por parte da imprensa local, o parecer não afirma de forma definitiva que não existe qualquer irregularidade no caso. O documento apenas decidiu não abrir, neste momento, um processo político-administrativo para perda de mandato dentro da Câmara.
O Requerimento nº 03/2026, apresentado por vereadores da oposição, questiona a legalidade da acumulação do mandato de vereador com um contrato temporário por excepcional interesse público junto à Prefeitura de Vertentes, onde Geise atua como operador de máquinas pesadas.
No parecer lido em plenário, a Comissão utiliza o artigo 38 da Constituição Federal para fundamentar a possibilidade de acumulação entre mandato eletivo e função pública, desde que exista compatibilidade de horários.
Entretanto, um ponto chamou atenção: boa parte dos entendimentos jurídicos citados no parecer faz referência ao servidor efetivo, concursado, situação diferente do vínculo temporário citado no requerimento apresentado pela oposição.
O próprio requerimento destaca que a contratação temporária possui natureza precária e administrativa, sem estabilidade funcional, argumento utilizado para defender a existência de possível incompatibilidade parlamentar.
Mesmo assim, a Comissão entendeu que a discussão sobre manutenção ou exoneração do contrato pertence ao Poder Executivo Municipal, optando apenas pelo encaminhamento de ofício ao prefeito para conhecimento dos fatos e eventuais providências.
Na prática, isso significa que:
Diferente do que foi divulgado por parte da imprensa local, o parecer não afirma de forma definitiva que não existe qualquer irregularidade no caso. O documento apenas decidiu não abrir, neste momento, um processo político-administrativo para perda de mandato dentro da Câmara.
O Requerimento nº 03/2026, apresentado por vereadores da oposição, questiona a legalidade da acumulação do mandato de vereador com um contrato temporário por excepcional interesse público junto à Prefeitura de Vertentes, onde Geise atua como operador de máquinas pesadas.
No parecer lido em plenário, a Comissão utiliza o artigo 38 da Constituição Federal para fundamentar a possibilidade de acumulação entre mandato eletivo e função pública, desde que exista compatibilidade de horários.
Entretanto, um ponto chamou atenção: boa parte dos entendimentos jurídicos citados no parecer faz referência ao servidor efetivo, concursado, situação diferente do vínculo temporário citado no requerimento apresentado pela oposição.
O próprio requerimento destaca que a contratação temporária possui natureza precária e administrativa, sem estabilidade funcional, argumento utilizado para defender a existência de possível incompatibilidade parlamentar.
Mesmo assim, a Comissão entendeu que a discussão sobre manutenção ou exoneração do contrato pertence ao Poder Executivo Municipal, optando apenas pelo encaminhamento de ofício ao prefeito para conhecimento dos fatos e eventuais providências.
Na prática, isso significa que:
- não houve abertura de processo de cassação;
- não houve decisão judicial sobre o caso;
- e também não houve uma declaração definitiva afirmando que a situação está totalmente regular.
Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do Blog Agreste Notícia
Com informações do Blog Agreste Notícia


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