O processo (TCE-PE nº 25101524-5) trata do descumprimento da Resolução TC nº 231/2024, que regulamenta o envio mensal de dados sobre contratações e obras públicas. Segundo o acórdão, a gestão municipal deixou de encaminhar informações referentes às competências de dezembro de 2024 a agosto de 2025, configurando inadimplência no sistema e prejudicando o exercício do controle externo pelo Tribunal de Contas.
A defesa alegou impossibilidade material de cumprimento das obrigações, atribuindo o atraso a bloqueios sistêmicos decorrentes de pendências herdadas da gestão anterior e à falta de documentos. No entanto, o TCE-PE entendeu que tais argumentos não caracterizam caso fortuito ou força maior, destacando que o prazo para envio das informações de dezembro de 2024 expirou em 31 de janeiro de 2025, já sob responsabilidade do atual gestor.
O relator também apontou que os chamados técnicos junto à Central de
Atendimento do Tribunal foram abertos apenas em junho de 2025, quando
diversos prazos já estavam vencidos, sem adoção de medidas eficazes para
regularizar a situação. Além disso, os documentos exigidos pela norma
deveriam estar disponíveis à gestão sucessora, inclusive no Portal da
Transparência.
Com base nesses fundamentos, a Segunda Câmara
considerou que a omissão no envio das informações caracteriza sonegação
de processo, documento ou informação, nos termos da legislação estadual.
Como penalidade, foi aplicada multa no valor de R$ 11.070,09,
correspondente a 10% do limite previsto na Lei Orgânica do TCE-PE. O
valor deverá ser recolhido pelo gestor no prazo de 15 dias após o
trânsito em julgado da decisão.
Com informações do Portal da Cidade Surubim


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