quinta-feira, 7 de maio de 2026

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais

Foto: Kayo Magalhães

Nesta quarta (6), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3984/25, de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), que aumenta as penas para crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. 

A proposta, que institui a chamada Lei da Dignidade Sexual, também endurece as punições para crimes relacionados à pedofilia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto ainda será analisado pelo Senado Federal.

Pela proposta, a pena para o crime de estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Nos casos em que houver lesão corporal grave, a punição sobe de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos. Se o crime resultar na morte da vítima, a pena passa de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos de prisão.

Já o crime de assédio sexual terá pena ampliada de 1 a 2 anos de detenção para 2 a 4 anos. No caso do registro não autorizado da intimidade sexual, como fotos e vídeos, a punição passará de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos de detenção.

O projeto também prevê aumento de pena de um terço até dois terços quando os crimes contra a dignidade sexual forem praticados em razão da condição do sexo feminino, contra pessoas com deficiência ou maiores de 60 anos, além de situações ocorridas em instituições de ensino, hospitais, unidades de saúde, abrigos, delegacias ou estabelecimentos prisionais.

No ECA, o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes: vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos; disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos; adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos.  

Além disso, a pena para a simulação de participação da criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações, vai de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e a aliciação por qualquer meio de comunicação da criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso, a pena sobre de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.7

Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do Blog Cenário


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