quinta-feira, 13 de agosto de 2026

TCE-PE suspende licitação de serviços funerários em Santa Maria do Cambucá por questionamentos sobre regra do edital

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Santa Maria do Cambucá/PE para contratação de serviços funerários.

A decisão foi tomada após o Tribunal analisar uma representação apresentada por uma empresa participante do processo, que questionou, entre outros pontos, a exigência prevista no edital de que as empresas tivessem sede ou filial em um raio máximo de 30 quilômetros do município.

Em decisão publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE, a Primeira Câmara do Tribunal entendeu, em análise preliminar, que a exigência poderia representar uma restrição à competitividade, já que não teria sido apresentada, segundo o acórdão, justificativa técnica suficiente no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência.

A medida cautelar foi relatada pelo conselheiro Ranilson Ramos e homologada por unanimidade pelos integrantes da Primeira Câmara.

O TCE-PE determinou que a Prefeitura suspenda imediatamente o andamento do Pregão Eletrônico nº 00003/2026. Caso o procedimento já tenha sido homologado ou adjudicado, o município deverá se abster de assinar a Ata de Registro de Preços ou contratos decorrentes da licitação.

O Tribunal também determinou que sejam revisadas as regras do edital, com a retirada da restrição geográfica de 30 quilômetros ou a apresentação de uma justificativa técnica fundamentada que demonstre a necessidade da exigência.

Após eventuais correções, o edital deverá ser republicado e os prazos legais para apresentação das propostas deverão ser reabertos.

É importante destacar que a decisão do TCE-PE tem caráter cautelar e foi baseada em uma análise preliminar dos fatos. O próprio acórdão informa que a análise definitiva das questões levantadas ocorrerá no julgamento do mérito do processo.

O processo é o TCE-PE nº 26100912-6.

Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do Diário do TCE/PE

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