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| Foto: Divulgação |
Os candidatos que concorrem nas eleições de outubro não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). A medida vale até 6 de outubro. A prisão só poderá acontecer em caso de flagrante delito. A medida está prevista no Código Eleitoral.
De acordo com o artigo 236, os candidatos que disputam as eleições de 4 de outubro não podem ser presos a partir de 15 dias antes do pleito e até 48 horas depois da votação. A mesma medida também vale para o segundo turno das eleições, que acontecerá no dia 25 de outubro.
Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do TSE
Com informações do TSE

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