A
partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do 2º turno das
Eleições 2026, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos,
salvo em três situações previstas em lei: flagrante delito, sentença
criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a
salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A restrição vale até 48 horas após o encerramento da votação, que ocorre neste domingo (25).
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitoras e eleitores no pleito.
De acordo com a legislação, caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.
A regra também foi aplicada no 1º turno das eleições, realizado em 4 de outubro.
Candidatas e candidatos A proteção prevista no Código Eleitoral também se aplica às candidatas e aos candidatos que disputam o 2º turno. Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito, conforme estabelece o artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral. A mesma garantia se estende a mesárias, mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.
A restrição vale até 48 horas após o encerramento da votação, que ocorre neste domingo (25).
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitoras e eleitores no pleito.
De acordo com a legislação, caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.
A regra também foi aplicada no 1º turno das eleições, realizado em 4 de outubro.
Candidatas e candidatos A proteção prevista no Código Eleitoral também se aplica às candidatas e aos candidatos que disputam o 2º turno. Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito, conforme estabelece o artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral. A mesma garantia se estende a mesárias, mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.
Da redação do Blog Raio do Agreste de Pernambuco
Com informações do Blog Ney Lima
Com informações do Blog Ney Lima


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