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| Foto: Divulgação |
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte a rejeição das contas de governo referentes ao exercício financeiro de 2023, sob responsabilidade do então prefeito Ivanildo Mestre Bezerra.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE-PE, durante sessão ordinária realizada em 28 de setembro de 2026. O processo é o TCE-PE nº 24100599-1, relatado pelo conselheiro substituto Marcos Nóbrega.
Entre os principais pontos considerados pelo Tribunal está o não recolhimento de R$ 3.654.814,43 em contribuições previdenciárias patronais ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Segundo o parecer, o valor corresponde a 42,48% das contribuições devidas no exercício de 2023.
Outro ponto destacado foi o gasto com pessoal. A Despesa Total com Pessoal atingiu 58,26% da Receita Corrente Líquida ao final do segundo semestre de 2023, ultrapassando o limite legal de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O TCE-PE também apontou que o município encerrou o exercício com déficit financeiro, dificuldade para quitar obrigações de curto prazo e inscrição de restos a pagar sem disponibilidade de caixa, situação que, segundo o parecer, evidenciou desequilíbrio financeiro e fragilidades nos mecanismos de programação financeira e controle contábil.
O Tribunal ainda identificou falhas relacionadas ao planejamento orçamentário, programação financeira, controle contábil e transparência pública. O nível de transparência do município em 2023 foi classificado como intermediário.
Câmara Municipal ainda deverá analisar as contas:
O parecer do TCE-PE é uma recomendação pela rejeição. A apreciação das contas de governo pelo Poder Legislativo municipal deverá ocorrer na Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte, conforme os procedimentos legais.
Além da recomendação pela rejeição, o Tribunal determinou uma série de recomendações aos atuais gestores, incluindo o aperfeiçoamento do planejamento financeiro e orçamentário, melhoria da transparência, regularização dos recolhimentos previdenciários, controle das despesas com pessoal e adoção de medidas para evitar a inscrição de restos a pagar sem disponibilidade de recursos.
O processo foi julgado com a participação do conselheiro substituto Marcos Nóbrega, relator, do conselheiro Marcos Loreto, presidente em exercício da sessão, e da procuradora do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.
Consulte a publicação oficial:
A íntegra da decisão pode ser consultada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE):
Com informações do Diário do Tribunal de Contas de Pernmabuco
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